A Justiça da Bahia determinou que o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) só poderá realizar visitas a canteiros de obras do Governo do Estado mediante requerimento formal, agendamento prévio, autorização do órgão responsável ou da concessionária e cumprimento das normas de segurança. A decisão foi proferida pelo juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em ação civil pública movida pelo Estado da Bahia.
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A liminar também proíbe o parlamentar de realizar fiscalizações presenciais em obras e órgãos públicos estaduais sem autorização formal de um órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por cada ato praticado em desacordo com a decisão, valor que será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A ação do Estado aponta que Leandro de Jesus entrou, sem autorização, no canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica, em Vera Cruz, acompanhado de assessores e seguranças privados armados. Segundo o processo, o parlamentar acessou áreas operacionais sem equipamentos de proteção, escalou estruturas da obra e utilizou drone em área restrita.
O processo também menciona outro episódio ocorrido na BA-649, em que o deputado aparece destruindo um totem de inauguração de um trecho da rodovia. O caso motivou representações ao Ministério Público e à Assembleia Legislativa da Bahia por quebra de decoro parlamentar.
Juiz cita entendimento do STF
Na decisão, o magistrado afirma que a fiscalização do Poder Executivo é uma atribuição do Legislativo, mas ressalta que essa competência deve ser exercida de forma institucional, pelo plenário ou pelas comissões da Assembleia, e não por parlamentares individualmente, salvo quando houver representação formal da Casa.
Para fundamentar a liminar, o juiz citou precedentes do Supremo Tribunal Federal, entre eles a ADI 4.700, na qual a Corte entendeu que o poder de fiscalização da administração pública pertence aos órgãos colegiados do Legislativo, e não a deputados atuando de forma individual.
Também foi mencionado precedente do Tribunal de Justiça da Bahia que manteve restrições semelhantes impostas a um vereador por fiscalizações individuais consideradas abusivas em repartições públicas.
Risco à segurança das obras
Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado afirmou que as provas apresentadas indicam probabilidade do direito alegado pelo Estado e apontou risco concreto decorrente de incursões não autorizadas em obras de grande porte.
Segundo a decisão, o ingresso de pessoas sem treinamento ou equipamentos de proteção em áreas com máquinas pesadas e operações de engenharia pode colocar em risco trabalhadores, visitantes e a continuidade dos empreendimentos. O juiz também destacou que a repetição das condutas e a divulgação das ações em redes sociais justificam a adoção de medida preventiva para evitar novos episódios.
Deputado fala em perseguição
Em resposta ao Bahia Notícias, Leandro de Jesus classificou a decisão como uma “perseguição” e afirmou que a medida restringe o exercício da atividade parlamentar.
Segundo o deputado, exigir autorização prévia para realizar fiscalizações compromete a função constitucional do mandato.
“Eu tenho que pedir autorização de quem vai ser fiscalizado. Isso é um absurdo.”
Leandro também criticou a exigência de autorização de um órgão colegiado da ALBA, afirmando que a Assembleia é “controlada pelo governo do Estado”. O parlamentar classificou a decisão como “arbitrária e absurda”, chamou o governador Jerônimo Rodrigues (PT) de “ditador” e afirmou que continuará realizando fiscalizações.
“Esse trabalho não é pensando em eleição, é cumprindo a minha obrigação. Quem está preocupado com a eleição é o governo do Estado, porque eu estou expondo a verdade.”