A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter as prisões de Henrique Vorcaro e Felipe Cançado, respectivamente pai e primo do empresário Daniel Vorcaro, investigados em apuração relacionada ao Banco Master.
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O placar foi de 3 votos a 1. Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques votaram pela manutenção das prisões preventivas. Gilmar Mendes divergiu e defendeu a substituição da medida por prisão domiciliar. O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento após se declarar suspeito.
Relator do caso, André Mendonça entendeu que permanecem presentes os requisitos para a prisão cautelar dos investigados e dos demais alvos alcançados pela operação.
Segundo o ministro, os elementos reunidos pela Polícia Federal indicam a continuidade das atividades dos grupos identificados como “A Turma” e “Os Meninos”, além da existência de integrantes ainda não identificados, manutenção de fontes de financiamento e capacidade de destruição de provas digitais.
Mendonça também destacou o risco de interferência nas investigações, ocultação de provas, intimidação de testemunhas e possível reiteração de condutas ilícitas caso os investigados fossem colocados em liberdade.
De acordo com o relator, a representação policial apresenta indícios de participação dos investigados nos fatos apurados pela Operação Compliance Zero e aponta riscos concretos à instrução processual.
Único voto divergente, Gilmar Mendes afirmou enxergar semelhanças entre a investigação envolvendo o Banco Master e métodos utilizados durante a Operação Lava Jato.
O ministro classificou como “desconcertante” a existência de vazamentos seletivos de informações privadas durante a investigação e alertou para os efeitos que esse cenário pode produzir sobre os investigados.
Ao defender a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, Gilmar argumentou que a manutenção da custódia pode comprometer a liberdade necessária para eventuais decisões relacionadas à colaboração com as autoridades.
“A colaboração pressupõe que o investigado escolha de forma livre se deseja colaborar. A liberdade se torna comprometida quando a prisão se encontra mantida sem fundamentação idônea”, afirmou o ministro durante o julgamento.