A oposição no Senado protocolou na madrugada desta quinta-feira (28) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) alternativa ao texto aprovado horas antes pela Câmara que proíbe a escala 6×1. A PEC 12/26 foi articulada pelo líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), e recebeu 36 assinaturas, acima das 27 necessárias para a apresentação da proposta.
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O texto cria um modelo de jornada flexível baseado em horas trabalhadas e prevê que o trabalhador possa optar entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou contratos com remuneração proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
A proposta altera o artigo 7º da Constituição para permitir que jornada e escala de trabalho sejam definidas por acordo individual entre empregado e empregador, convenção coletiva ou “livre pactuação contratual direta”. Na prática, a PEC amplia dispositivos da reforma trabalhista de 2017 e se contrapõe ao texto aprovado pela Câmara, que reduz a jornada sem alterar salários.
O texto também estabelece que acordos individuais poderão prevalecer sobre negociações coletivas em determinadas situações.
“É garantida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo individual, convenção coletiva de trabalho ou livre pactuação contratual direta entre empregado e empregador, inclusive por hora trabalhada, prevalecendo o disposto em contrato individual de trabalho sobre os instrumentos de negociação coletiva”, diz a proposta.
Outro ponto da PEC vincula o valor da hora trabalhada ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria, de forma proporcional à carga horária exercida. Direitos como férias, 13º salário, FGTS e demais benefícios também passariam a ser calculados proporcionalmente às horas trabalhadas:
“Na hipótese de redução da jornada de trabalho prevista no inciso XIII deste art. 7º, o valor mínimo da hora trabalhada será proporcional ao salário mínimo nacional ou ao piso da categoria, calculado com base na jornada máxima de que trata o inciso XIII, observada a mesma proporcionalidade no cálculo dos demais direitos trabalhistas, incluindo férias, décimo terceiro salário, FGTS e outros benefícios legais, de acordo a carga horária efetivamente trabalhada”.
“Mediante previsão em contrato individual de trabalho, a jornada de trabalho poderá ser flexível, respeitada a jornada semanal máxima”
Na justificativa, Marinho afirma que a PEC da “jornada flexível” busca “ampliar a liberdade e autonomia do trabalhador na escolha de sua jornada de trabalho e, consequentemente, na definição proporcional de sua remuneração”.
A PEC de acordo com o senador, “promove a liberdade de escolha e o poder de decisão para o trabalhador, permitindo que ele determine sua jornada e remuneração proporcional”: “Essa abordagem moderniza as relações de trabalho, respeitando a autonomia do trabalhador e proporcionando maior flexibilidade para adaptar-se a diferentes contextos e necessidades”.