STF enterra ação sobre suposta “espionagem” de Bolsonaro contra jornalistas

Jair Messias Bolsonaro Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 7 votos a 4, uma ação do Partido Verde (PV) que pedia investigação sobre uma suposta “espionagem” de parlamentares e jornalistas durante o governo Bolsonaro (PL). O julgamento foi concluído na última sexta-feira (15).

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A maioria da Corte entendeu que a contratação de uma empresa privada para monitorar publicações em redes sociais não configura prática de “espionagem”.

A ação foi apresentada pelo partido de esquerda após reportagem da revista Época, publicada em novembro de 2020, afirmar que a Secretaria de Governo e a Secom de Bolsonaro contrataram uma empresa para acompanhar diariamente publicações de 80 jornalistas e 116 parlamentares, incluindo deputados, senadores, uma deputada estadual e um vereador.

Na ADPF 765, o PV alegou que o monitoramento representava uso da máquina pública para “vigiar” autoridades e profissionais da imprensa, o que, segundo o partido, violaria a liberdade de expressão e teria caráter autoritário.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou a favor da ação e considerou inconstitucionais os relatórios produzidos pelo governo do ex-presidente da República. Para ela, houve “violação à liberdade de expressão e risco à democracia”. Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso acompanharam o entendimento.

A divergência foi aberta por André Mendonça e acabou prevalecendo. O ministro do Supremo afirmou que a ação não deveria sequer ser analisada pelo STF, por tratar de ato concreto, o que exigiria outro tipo de medida judicial. Também destacou que o contrato de monitoramento foi encerrado em 23 de setembro de 2020 e que não havia relatórios ativos após essa data.

Segundo o magistrado, os relatórios funcionavam como serviços de clipping de notícias, reunindo informações públicas sobre figuras públicas “independentemente de coloração partidária”. Afirmou ainda que não ficou “demonstrado de que maneira os atos impugnados cerceariam o direito fundamental de livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa ou, ainda, caracterizam ‘espionagem’ de parlamentares e jornalistas”.

Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o voto de Mendonça.

Em seu voto, Zanin fez uma observação e afirmou que o monitoramento de redes sociais não é, por si só, inconstitucional, desde que não seja utilizado para perseguição política ou obtenção de vantagens indevidas. “Eventual inconstitucionalidade estaria, a rigor, em eventual finalidade escusa pretendida pelo monitoramento, que não está devidamente comprovada”, declarou.



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