O deputado federal Gustavo Gayer protocolou hoje (21) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para suspender trechos do Decreto nº 12.975/2026, editado pelo governo Lula para regulamentar o “Marco Civil da Internet”.
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O parlamentar sustenta que o decreto criou obrigações inéditas para plataformas digitais sem autorização do Congresso Nacional e instituiu mecanismos permanentes de monitoramento de conteúdos.
A proposta apresentada por Gayer pede a suspensão parcial de dispositivos que tratam de “riscos sistêmicos”, deveres de supervisão ativa, mecanismos de prevenção e ampliação de competências regulatórias da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o decreto “exorbita do poder regulamentar” ao impor deveres que não foram aprovados pelo Legislativo.
Segundo o texto, o governo criou “obrigações normativas inéditas, mecanismos permanentes de monitoramento e estruturas regulatórias sem autorização legislativa específica”.
O PDL afirma ainda que o Marco Civil da Internet não prevê “dever geral de monitoramento prévio de conteúdos por plataformas digitais”.
Gayer argumenta que o decreto passou a exigir que plataformas “monitorem, identifiquem, avaliem e geriam, de forma diligente, os riscos sistêmicos” relacionados à circulação de conteúdos considerados ilícitos.
O parlamentar também questiona o uso de conceitos considerados amplos e subjetivos no texto do governo, como “falha sistêmica”, “medidas adequadas de prevenção” e obrigação de “inibir a circulação massiva” de conteúdos.
Segundo a justificativa, esses termos poderiam incentivar moderação excessiva e remoção preventiva de conteúdos políticos, críticos e opinativos.
O documento menciona ainda risco de “censura privada preventiva”, fenômeno chamado internacionalmente de “overblocking”, quando plataformas removem conteúdos em excesso para evitar sanções regulatórias.
Outro ponto questionado pelo projeto envolve a ampliação das atribuições da ANPD.
O texto afirma que o decreto transformaria a autoridade em uma espécie de órgão regulador geral da internet, apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados prever atuação restrita à proteção de dados pessoais e privacidade.
“A ANPD foi instituída […] com finalidade específica relacionada à proteção de dados pessoais e da privacidade, não lhe tendo sido conferida competência legal para atuar como agência reguladora geral da internet ou autoridade nacional de supervisão de conteúdos digitais”, diz o projeto.
O deputado também cita preocupação com dispositivos relacionados aos crimes contra o Estado Democrático de Direito previstos no Código Penal.
Segundo o texto, o uso dessas tipificações como fundamento para monitoramento preventivo de conteúdos pode gerar “restrições desproporcionais à liberdade de expressão”.
Nas redes sociais, Gustavo Gayer afirmou que o projeto não revoga dispositivos relacionados ao combate ao terrorismo, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas, violência contra mulheres ou outros crimes graves no ambiente digital.
O foco do PDL, segundo o parlamentar, está nos trechos ligados ao “dever geral de monitoramento”, supervisão preventiva de conteúdos e ampliação de poderes regulatórios do governo sobre plataformas digitais.