O Lula aprovou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que amplia a possibilidade de uso, pela União, de imóveis obtidos judicialmente para quitar dívidas tributárias. O entendimento foi publicado no Diário Oficial da União hoje (18).
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Pelo parecer, a incorporação desses bens ao patrimônio da União por meio de adjudicação não dependerá de autorização orçamentária nem de repartição dos valores com estados e municípios.
A AGU sustenta que a operação não representa entrada de dinheiro nos cofres públicos, mas apenas uma mudança na forma de recebimento de créditos já reconhecidos judicialmente.
“A adjudicação realizada em processos judiciais não implica em ingresso de recursos financeiros no Erário ou aplicação de quantia em dinheiro pelo Estado, não ocorrendo os fenômenos da arrecadação e recolhimento ou do empenho, liquidação e pagamento, razão pela qual não se confunde com receita ou despesa pública e, por decorrência, não demanda autorização orçamentária”, afirma o parecer.
O documento também declara que, por não se tratar formalmente de arrecadação ou receita pública, não existe obrigação jurídica de repartir esses ativos com outros entes federativos.
O novo entendimento amplia uma interpretação anterior aplicada a imóveis rurais destinados à reforma agrária. Naquele caso, o Incra já havia sido dispensado de cumprir etapas tradicionais do processo orçamentário para incorporar propriedades ao patrimônio público.
Segundo a AGU, bastaria ao órgão declarar possuir recursos suficientes para eventual ressarcimento ao proprietário.
Na prática, o entendimento considera que a União já possui um crédito reconhecido contra o devedor. Dessa forma, a transferência do imóvel apenas substituiria a forma de quitação da dívida, sem gerar nova despesa ou nova arrecadação para o governo federal.