O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a endurecer, nesta sexta-feira (8), as regras que limitam o pagamento de verbas adicionais conhecidas como “penduricalhos” no serviço público. Em novas decisões assinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, a Corte reforçou a proibição de qualquer tentativa administrativa de contornar o teto constitucional de remuneração.
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As determinações atingem diretamente o Judiciário, o Ministério Público, Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e a Advocacia Pública.
Vedação a “atalhos”
O STF consolidou o entendimento de que não podem ser criadas, alteradas ou reinterpretadas estruturas administrativas com o objetivo de gerar pagamentos adicionais acima do limite constitucional — hoje fixado no salário de um ministro da Corte, de R$ 46.366,19.
Na prática, ficam barradas iniciativas como a reclassificação de comarcas para justificar adicionais, criação de gratificações por acúmulo de funções, mudanças em regras de plantão ou qualquer divisão de atividades que resulte em aumento indireto de remuneração.
O tribunal também citou como irregular a prática de classificar localidades como de “difícil provimento” para gerar pagamentos extras.
Transparência obrigatória
Outro ponto central das decisões é a exigência de que todos os pagamentos sejam consolidados em um único contracheque, com detalhamento completo das rubricas e valores efetivamente depositados.
Além disso, tribunais, Ministérios Públicos, Defensorias e Tribunais de Contas passam a ser obrigados a divulgar mensalmente, em seus sites oficiais, quanto cada membro recebe, de forma discriminada.
Diferenças entre valores declarados e pagos poderão gerar responsabilização administrativa.
Responsabilização de gestores
As medidas também ampliam a possibilidade de punição a gestores públicos. Caso novos pagamentos considerados irregulares sejam autorizados, os responsáveis poderão responder nas esferas civil, penal e administrativa.
Entre os notificados pelas regras estão presidentes de tribunais, o procurador-geral da República, procuradores-gerais de Justiça, o advogado-geral da União, procuradores estaduais e defensores públicos.
Acórdão publicado
Ainda nesta sexta-feira, o STF publicou o acórdão do julgamento que fixou a tese sobre o pagamento de valores acima do teto do funcionalismo. A publicação abre prazo de cinco dias para a apresentação de recursos, como embargos de declaração, que podem ser usados para apontar eventuais omissões ou contradições no entendimento da Corte.
Casos recentes
As novas decisões ocorrem após a repercussão de medidas administrativas em tribunais estaduais que criaram novas formas de remuneração indireta.
Um dos casos citados envolve o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que havia instituído a função de “magistrado tutor”, com previsão de pagamento adicional que poderia chegar a R$ 14 mil mensais. Outra norma previa gratificações de até R$ 15 mil ligadas a estruturas digitais de atendimento remoto.
Após a repercussão, parte das medidas foi revista.
Linha já definida em março
O STF já havia estabelecido, em março deste ano, que verbas criadas por atos administrativos ou normas locais que resultem em ultrapassagem do teto são inconstitucionais e devem ser interrompidas imediatamente.
A Corte também proibiu a conversão de benefícios como licença-prêmio e licenças compensatórias em dinheiro, além de restringir pagamentos ligados a funções consideradas inerentes ao cargo.
Entre as exceções permitidas estão apenas verbas específicas, como diárias, ajuda de custo por mudança de domicílio, gratificação por tempo de carreira, indenização de férias não usufruídas dentro do limite legal e pagamento por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026.