O ministro do STF Alexandre de Moraes rejeitou todos os pedidos apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) na Ação Penal 2.720, que tem como réu Eduardo de Oliveira Tagliaferro. A decisão mantém válidos os atos processuais já realizados e dá continuidade ao andamento da ação no Supremo Tribunal Federal.
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Na decisão, Moraes voltou a negar a alegação de nulidade da nomeação da DPU para atuar no caso e determinou a abertura do prazo para apresentação das alegações finais pelas partes. O ministro também mandou oficiar tribunais para envio de certidões de antecedentes criminais do acusado.
Tagliaferro responde por suposta prática dos crimes de violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Ao tratar da situação do réu no exterior, Moraes afirmou:
“Tal circunstância revela, a toda evidência, a condição do réu de foragido da Justiça.”
O ministro também defendeu a validade da citação por edital diante da ausência de localização do acusado.
“O fato do denunciado estar no estrangeiro em local incerto e não sabido para impedir a aplicação da lei penal, representa condição necessária e suficiente à citação por edital.”
Na decisão, Moraes ainda fez referência à atuação da defesa e afirmou que o STF não aceitará medidas consideradas protelatórias.
“Este Supremo Tribunal Federal não admitirá condutas que caracterizem litigância de má-fé, especialmente aquelas voltadas à procrastinação indevida do feito e à tentativa de frustrar a aplicação da lei penal.”
Em outro trecho, o ministro acrescentou:
“Não sendo toleradas manobras que atentem contra a regular marcha processual.”
O processo teve uma audiência anterior anulada pelo próprio Moraes após questionamentos da DPU sobre possível cerceamento de defesa. Depois disso, o ministro determinou que o réu regularizasse sua representação processual.
Como os advogados não apresentaram a regularização exigida, a DPU foi oficialmente nomeada para assumir a defesa no processo. A nova audiência de instrução foi realizada em 28 de abril de 2026.
O ministro determinou que as partes apresentem as alegações finais no prazo de 15 dias.