O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu vista nesta quinta-feira (7) e suspendeu o julgamento que discute a divisão dos royalties do petróleo entre estados produtores e não produtores.
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Com o pedido de vista, Dino terá até 90 dias para devolver o processo ao plenário. Até o momento, o placar está em 1 a 0.
Antes da interrupção, a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, votou para derrubar trechos da Lei dos Royalties que ampliaram a participação de estados e municípios não produtores na distribuição das receitas obtidas com a exploração de petróleo e gás natural.
No voto apresentado, a ministra afirmou que os royalties possuem natureza compensatória e devem priorizar estados e municípios diretamente impactados pela atividade petrolífera. Segundo ela, a Constituição prevê esse repasse como forma de compensar danos econômicos, ambientais e sociais causados pela exploração.
“A compensação financeira deve se vincular não à exploração em si, mas aos problemas que ela gera”, afirmou durante o julgamento.
A relatora também argumentou que estados produtores historicamente receberam parcelas maiores justamente por suportarem os maiores impactos da cadeia petrolífera, como pressão sobre infraestrutura, saúde pública, segurança e serviços essenciais.
O STF analisa ações apresentadas por estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo, que contestam mudanças promovidas pela Lei 12.734/2012. A norma alterou os critérios de distribuição dos royalties e ampliou a participação de estados e municípios não produtores.
A aplicação das novas regras, porém, está suspensa desde 2013 por decisão liminar da própria Cármen Lúcia, mantendo em vigor o modelo anterior de distribuição.
Durante o julgamento, estados produtores defenderam que os royalties devem permanecer concentrados nos entes federativos diretamente afetados pela exploração de petróleo e gás. O governo do Rio de Janeiro afirmou que pode perder cerca de R$ 26 bilhões apenas em 2026 caso a redistribuição entre em vigor.
Já estados não produtores argumentam que os recursos do petróleo pertencem à União e devem ser compartilhados de forma mais equilibrada entre todos os entes da federação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) acompanhou a tese dos estados produtores e sustentou que os royalties possuem caráter compensatório. O órgão também pediu que, caso a lei seja considerada constitucional, os efeitos da decisão sejam modulados para evitar impactos fiscais imediatos e cobranças retroativas.