O Ministério da Fazenda informou hoje (30) que a penalidade para empresas que não preencherem os campos dos impostos sobre consumo na nota fiscal eletrônica começará apenas em 2027.
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Segundo a Receita Federal, a regulamentação da reforma tributária permite a aplicação de multas já a partir de agosto de 2026, mas a orientação do governo é não aplicar penalidades nesse período.
“A intenção é que esse ano seja pedagógico. Para os casos em que seja necessário, a lei já estabelece que vai haver uma notificação do contribuinte que haja um prazo de 60 dias para se regularizar”, disse João Pedro Nobre, do Ministério da Fazenda.
Com isso, notas fiscais sem o preenchimento dos campos da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não serão rejeitadas automaticamente até 2027.
A mudança faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo, que cria um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA).
Uma nova plataforma tecnológica, voltada ao processamento desses tributos, deve entrar em operação em 2026. O sistema será utilizado para operacionalizar os pagamentos e permitirá a apuração dos novos impostos.
Ainda em fase de testes, a previsão é que a plataforma funcione no próximo ano com cobrança simbólica, com alíquota reduzida, apenas para adaptação.
Dados da Receita indicam que, das 13,5 bilhões de notas fiscais emitidas neste ano, 7,4 bilhões já incluem, de forma voluntária, o destaque dos novos tributos.
A partir de 2027, com a extinção do PIS e da Cofins, entra em operação o modelo de “split payment” para a CBS, inicialmente nas transações entre empresas.
Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com redução gradual dos tributos atuais e aumento progressivo da nova alíquota.
A adaptação exige mudanças nos sistemas de emissão de notas fiscais e nos processos internos das empresas. Especialistas apontam riscos operacionais para empresas que não se adequarem ao novo modelo.
A Receita Federal, por sua vez, afirma que a estrutura dos documentos fiscais será semelhante à atual, mantendo campos já conhecidos, como identificação das partes, valores e códigos tributários.