Ao apresentar seu voto contrário à prorrogação automática da CPMI do INSS, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, defendeu nesta quinta-feira (26), que a continuidade dos trabalhos deve ser decidida exclusivamente pelo Congresso Nacional.
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Para Dino, não há base jurídica que obrigue a extensão da comissão. “Não há direito líquido e certo”, afirmou, ao destacar que a Constituição garante a criação de CPIs, mas não assegura sua prorrogação.
Prazo como limite constitucional
Um dos principais pontos do voto foi a defesa do “prazo certo” como elemento essencial das comissões parlamentares de inquérito. Segundo o ministro, esse requisito impede que investigações se prolonguem indefinidamente.
“A magnitude dessas providências demonstra que foi acertada a opção do constituinte ao estabelecer cláusulas limitadoras às CPIs, justamente para conter a expansão de restrições a direitos fundamentais de forma desmedida ou sem limites temporais claros”, declarou.
Na avaliação dele, permitir renovações automáticas esvaziaria esse limite e transformaria a CPI em um instrumento permanente, o que contraria o desenho constitucional.
Risco de abusos e investigações indefinidas
Dino também alertou para os riscos de ampliação excessiva do poder investigativo do Legislativo. Ele afirmou que, sem limites temporais, comissões podem se desviar de sua finalidade.
“Um poder desta dimensão, além de exigir responsabilidade, exige também contenção em um prazo, sob pena de se transformar […] num inquérito geral de investigação de regimes autoritários, em que se faz autêntica pescaria probatória de modo indefinido e sem fundamentação”, disse.
Separação de poderes
Outro eixo central do voto foi a defesa da autonomia do Legislativo. Para o ministro, a decisão sobre prorrogar ou não uma CPI é matéria interna do Congresso e não pode ser substituída por decisão judicial.
“A Constituição e o Supremo tutelam a criação, mas não tutelam o destino da CPI”, afirmou.
Ele acrescentou que não há omissão normativa que justifique uma atuação do STF para suprir regras inexistentes, destacando que o funcionamento da CPMI deve seguir o Regimento Comum do Congresso.
Função atípica e limites
Dino também ressaltou que a atividade investigativa do Legislativo é uma função “atípica” e, por isso, sujeita a restrições mais rígidas do que outras competências do Parlamento.
Segundo ele, essas limitações, como prazo determinado e necessidade de fato específico, são essenciais para evitar excessos e proteger direitos fundamentais.
O julgamento no STF já formou maioria contrária à posição do relator André Mendonça.