O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei que criminaliza a misoginia e inclui a prática entre os crimes previstos na Lei do Racismo. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
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A proposta, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e relatada por Soraya Thronicke (Podemos-MS), foi aprovada por unanimidade.
O projeto estabelece que práticas enquadradas como misoginia passem a ser tratadas como crime de discriminação ou preconceito, com penas de reclusão de um a três anos e multa. Por ser equiparada ao racismo, a conduta se torna imprescritível e inafiançável.
Nos casos de injúria motivada por misoginia, a pena prevista é de dois a cinco anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em 50% se houver participação de mais de uma pessoa.
A proposta também altera o Código Penal para dobrar a pena de crimes contra a honra — como calúnia e difamação — quando praticados contra mulheres em contexto de violência doméstica e familiar.
O texto determina ainda que o juiz considere discriminatória:
“Qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”.
Na justificativa, a autora afirma que a misoginia é uma forma extrema de machismo e que manifestações desse tipo contribuem para o aumento da violência contra mulheres.
A ampliação do conceito e a inclusão da misoginia na Lei do Racismo ocorrem em meio a discussões sobre o alcance das tipificações penais e seus efeitos na liberdade de expressão.
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.