Dois sistemas operacionais anunciam saída do Brasil por ECA Digital

A entrada em vigor do chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), na última terça-feira (17), já provoca reação no ecossistema de tecnologia. Dois sistemas operacionais de código aberto — MidnightBSD e Arch Linux 32 — anunciaram que deixarão de oferecer serviços no Brasil, alegando impossibilidade de atender às novas exigências legais.

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Ambos os projetos, mantidos por comunidades independentes, afirmam não dispor de recursos técnicos ou financeiros para implementar mecanismos de verificação de idade dos usuários, uma das principais obrigações previstas na legislação. A regra determina que sistemas operacionais e lojas de aplicativos identifiquem a faixa etária dos usuários e compartilhem essas informações com plataformas digitais, como redes sociais.

Apesar dos anúncios, os dois sistemas ainda podiam ser acessados e baixados normalmente no país até esta quinta-feira (19), o que indica que a saída ainda não foi efetivamente implementada.

Os responsáveis pelo MidnightBSD foram diretos ao criticar a nova norma, classificando a exigência como inviável para projetos sem fins lucrativos. Em comunicado, o grupo afirmou que não tem receita para custear soluções de verificação e sugeriu que a legislação favoreceria grandes empresas de tecnologia em detrimento de iniciativas independentes.

Já o Arch Linux 32 chegou a suspender temporariamente o acesso ao seu site para usuários brasileiros, sob o argumento de risco jurídico. A página foi restabelecida posteriormente, mas o projeto indicou que poderá manter restrições caso não haja mudanças ou esclarecimentos sobre a aplicação da lei a softwares de código aberto.

Voltado a computadores mais antigos, o Arch Linux 32 atende a um público específico e reduzido. Diferentemente dele, distribuições mais consolidadas, como Ubuntu, Debian e Red Hat, seguem operando normalmente no Brasil.

Além da verificação etária, o ECA Digital também estabelece que serviços digitais mantenham um representante legal no país, responsável por responder a notificações e demandas de autoridades. A exigência não implica, necessariamente, a abertura de uma empresa, mas demanda a indicação formal de um responsável local.

A reação dos projetos reacendeu o debate sobre os limites da regulação digital no Brasil.



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