Moraes vota para tornar Malafaia réu

Malafaia acusa Moraes de perseguição religiosa e política

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou nesta tarde (06) para tornar Silas Malafaia réu por “injúria” e “calúnia” contra o comandante do Exército, o general Tomás Ribeiro Paiva.

A Primeira Turma do Supremo começou a julgar hoje, no plenário virtual, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o pastor. Os ministros poderão registrar os votos até 20 de março.

De acordo com a Procuradoria, no dia 6 de abril de 2025, durante manifestação na Avenida Paulista (SP), Malafaia discursou “ofendendo” a “dignidade” e o “decoro” de generais de quatro estrelas que integram o Alto Comando do Exército.

No discurso, o pastor declarou: “Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”.

Para a PGR, “é evidente o propósito do denunciado de constranger e ofender publicamente os oficiais-generais do Exército, entre eles o comandante do Exército Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em decorrência do exercício dos cargos ocupados”.

Em voto, Moraes afirmou que a denúncia apresentada pela PGR atende aos requisitos legais e deve resultar na abertura de ação penal.“Assim, fica evidenciado que o discurso acusatório permitiu ao denunciado a total compreensão da imputação contra ele formulada e, por conseguinte, garantirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, diz o ministro.

“A análise pormenorizada acerca do dolo, como elemento subjetivo do tipo, deve preponderar quando do julgamento da ação penal, após o exercício, por parte do denunciado, de seu irrestrito e amplo direito à defesa”, prosseguiu Moraes.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, que integram a Turma, ainda não se manifestaram.

Ao STF, a defesa de Malafaia pediu o arquivamento do caso. Os advogados questionaram a competência da Corte para analisar a acusação contra o pastor, que não tem foro privilegiado, apontaram ausência de justa causa para o recebimento da denúncia e alegaram a existência de causa extintiva da punibilidade, citando a retratação pública feita por ele.



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