Brasília, 12 de julho de 2025 — A Justiça do Distrito Federal concedeu vitória à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em processo movido contra a militante de esquerda Teonia Mikaelly Pereira de Sousa, após a divulgação de vídeos considerados ofensivos à sua honra e imagem. O caso envolvia publicações feitas nas redes sociais em que a influencer afirmava, sem provas, que Michelle teria sido “ex-garota de programa” e que seus familiares “têm passagem pela polícia”.
As declarações geraram forte repercussão nas redes sociais, ultrapassando 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês. A defesa de Michelle alegou abuso de direito à liberdade de expressão e apontou intenção deliberada de difamação, especialmente por se tratar de declarações com conotação sexista e sem respaldo factual.
Em decisão proferida pelo desembargador Álvaro Ciarlini, da 2ª Turma Cível do TJDFT, o Tribunal deferiu o pedido de tutela antecipada e determinou a imediata remoção dos vídeos do Instagram no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 300 mil. A decisão também destacou o caráter ofensivo e discriminatório das falas, que ultrapassam os limites da crítica pública e da liberdade de expressão garantidas pela Constituição.
Segundo o magistrado, embora a liberdade de expressão tenha caráter preferencial, como defendido pelo Supremo Tribunal Federal, ela não é absoluta e deve ceder quando utilizada para atacar de forma infundada a dignidade de terceiros. “O conteúdo impugnado evidencia um conflito entre a liberdade de expressão e os direitos de personalidade, especialmente a honra. O tom infamante e desrespeitoso adotado pela agravada é incompatível com os princípios constitucionais”, escreveu o relator na decisão .
O caso agora segue com a possibilidade de indenização por danos morais, além de possíveis responsabilizações nas esferas penal e civil. A vitória judicial de Michelle Bolsonaro é vista por seus apoiadores como um importante recado contra a militância agressiva nas redes sociais e um reforço à responsabilização por ataques difamatórios travestidos de opinião.
Por Júnior Mello