Governo lulista orientou polícias militares e civis dos estados a não prender invasores do MST durante o ‘Abril Vermelho’

O comunicado também recomenda que, caso haja outros crimes praticados, haja “extrema cautela” para decretar prisão. “A decretação da prisão em flagrante ou da prisão preventiva, no caso de eventual identificação de outros crimes supostamente praticados, deve ser observada com extrema cautela, para que se evite que a autoridade policial possa vir a ser acusada da prática de crime de abuso de autoridade, previsto no art. 9º da Lei federal n. 13.869/2019”, afirma.

O documento ainda diz que “é entendimento pacífico do STJ (HC 371135-GO) e do STF (HC 140989-GO) que movimentos sociais não constituem organizações criminosas, e que outros crimes geralmente imputados aos manifestantes dependem de prova mínima de autoria e materialidade, além de atingirem o patamar estabelecido no art. 313 do CPP (pena máxima superior a 4 anos)”.

De acordo com o comunicado, “o procedimento correto a se ter nesse caso será comunicar os fatos às autoridades competentes, e fazer chegar a situação ao Poder Judiciário, para que este avalie a eventual concessão de ordem de reintegração de posse, que só pode ser requerida por quem teve a sua posse efetivamente turbada pelos manifestantes”.

O documento também aponta a existência de limites jurídicos para o exercício da legítima defesa para proprietários rurais. “Nos últimos anos cresceram as movimentações de proprietários e de ocupantes de imóveis rurais refratários às ocupações de terras promovidas por movimentos sociais do campo voltados a repelir estas ações de forma direta, alegando estarem juridicamente abrigados pelos institutos da “legítima defesa” e do “desforço próprio””, afirma.

“Como dispõe o parágrafo único do art. 23 do mesmo Código Penal, o excesso doloso ou culposo do agente torna a conduta punível. Assim, ainda que se considere a eventual prática de crime de esbulho (que não se configura quando o elemento subjetivo do tipo penal não está presente) há que se considerar que a proporcionalidade entre os bens jurídicos protegidos. Se o bem jurídico eventualmente violado no caso do crime do esbulho possessório é a propriedade, o risco de um atentado a bem jurídico de natureza superior (ex.: integridade física, vida) pode vir a configurar o chamado “excesso de legítima defesa”, com as sanções penais que lhe são cabíveis”, escreve a secretária.

Neste ano, o MST contabilizou 30 invasões de terra durante o Abril Vermelho, além de 5 invasões de órgãos públicos ligados ao Ministério do Desenvolvimento Agrário.

A CNN procurou Claudia Maria Dadico, mas ela estava em um local de difícil comunicação.

Interlocutores do ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, relataram à CNN que se trata de um procedimento adotado para evitar que se repitam eventos como o de Eldorado dos Carajás, ocorrido no Pará em abril de 1996. Na ocasião, 17 sem-terra foram mortos em um conflito com policiais. Essas fontes relatam que a lógica do documento é evitar conflito no campo e que o modelo já gerou resultados, pois segundo a Comissão pastoral da terra as mortes no campo caíram de 47 em 2022, último ano do governo Bolsonaro, para 13 em 2024, uma redução de 70%. Na visão da pasta, portanto, não se trata de um protocolo autorizando ou facilitando invasões de propriedades.

Caio Junqueira – CNN Brasil

Fontes – Link Original

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