**Idosa com Câncer Maligno Condenada a 14 Anos de Prisão por Participação nos Atos de 8 de Janeiro**
*Por redação , 27 de abril de 2025*
Uma história que combina drama humano e controvérsia jurídica ganhou destaque nas redes sociais e na imprensa brasileira: uma idosa, diagnosticada com câncer maligno, foi condenada a 14 anos de prisão por sua participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A sentença, proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), reacendeu debates sobre a proporcionalidade das punições aplicadas aos envolvidos nos ataques às sedes dos Três Poderes e levantou questionamentos sobre a situação de vulnerabilidade de réus com condições de saúde graves.
### Quem é a Condenada?
A idosa, identificada como Viviane de Jesus Câmara, de 45 anos, foi condenada por cinco crimes relacionados aos eventos de 8 de janeiro: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Segundo informações do STF, Viviane integrou o grupo que invadiu e depredou prédios públicos, ações que visavam contestar o resultado das eleições de 2022 e promover uma ruptura institucional.
Viviane, que enfrenta um diagnóstico de câncer maligno, tornou-se um símbolo para setores da sociedade que questionam a severidade das penas aplicadas aos réus do 8 de janeiro. Sua história ganhou repercussão especialmente após postagens no X, onde usuários expressaram indignação com a condenação, destacando sua condição de saúde e a percepção de desproporcionalidade da pena.
### O Julgamento e a Sentença
O julgamento de Viviane ocorreu na Primeira Turma do STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A pena de 14 anos foi fixada com base na gravidade dos atos cometidos, que, segundo Moraes, configuraram “crimes multitudinários” de autoria coletiva. Além da prisão, Viviane e outros condenados foram sentenciados a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos causados pela depredação.
A defesa de Viviane argumentou que a pena é desproporcional, considerando sua condição de saúde e o contexto de sua participação nos atos. Em um vídeo gravado por seu filho, Hiago, em 2023, ele pediu clemência ao ministro Moraes, destacando o impacto da prisão na família e a fragilidade da mãe. Apesar disso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a manutenção da condenação, embora tenha sugerido a possibilidade de prisão domiciliar em casos de réus com filhos menores ou condições de saúde graves.
### A Condição de Saúde e o Debate Humanitário
O diagnóstico de câncer maligno de Viviane colocou em foco a questão do tratamento médico de réus presos. Segundo postagens no X, a idosa enfrenta dificuldades para receber atendimento adequado na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, onde cumpre pena. A situação levou a defesa a pleitear prisão domiciliar humanitária, argumentando que a continuidade do tratamento em regime fechado representa risco à vida da condenada.
Juristas ouvidos por este jornal divergem sobre o caso. Para o professor de Direito Penal da USP, Carlos Eduardo Gonçalves, “a gravidade dos crimes do 8 de janeiro justifica penas elevadas, mas a situação de saúde de réus como Viviane exige uma análise humanitária para garantir o direito à vida”. Já a advogada constitucionalista Mariana Lopes destaca que “o STF tem concedido prisões domiciliares em casos semelhantes, como o de Débora Rodrigues dos Santos, o que pode abrir precedente para Viviane”.
### Repercussão e Polarização
O caso de Viviane intensificou a polarização política no Brasil. Parlamentares da oposição, como o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), usaram a condenação para defender um projeto de anistia aos envolvidos no 8 de janeiro, argumentando que as penas são “exageradas” e que os réus foram “instrumentalizados” por lideranças políticas. Por outro lado, o STF e a PGR sustentam que as condenações são essenciais para preservar a democracia e punir exemplarmente atos contra o Estado Democrático de Direito.
Nas redes sociais, a hashtag #JustiçaParaViviane ganhou tração, com usuários compartilhando mensagens de apoio e críticas ao STF. “É desumano manter uma mulher com câncer presa por 14 anos por um ato político”, escreveu um usuário no X. Outro, no entanto, defendeu a decisão: “Quem participou do 8 de janeiro sabia o que estava fazendo. A democracia não pode ser atacada sem consequências”.
### O Futuro de Viviane
Mesmo com a condenação, Viviane pode não cumprir os 14 anos em regime fechado. De acordo com a legislação penal brasileira, réus condenados a penas superiores a 8 anos começam em regime fechado, mas podem progredir para o semiaberto após cumprir um sexto da pena. Considerando o tempo de prisão preventiva desde 2023, Viviane pode ser elegível à progressão de regime ainda em 2025 ou 2026.
Além disso, a possibilidade de prisão domiciliar permanece em aberto, especialmente devido à sua condição de saúde. O STF já concedeu o benefício a outros réus do 8 de janeiro, como Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a estátua da Justiça, e Adalgiza Maria Dourado, que também enfrenta problemas médicos.
### Um Caso que Vai Além da Justiça
A história de Viviane de Jesus Câmara transcende o julgamento de um único ato. Ela reflete os desafios de equilibrar a punição de crimes contra a democracia com a garantia de direitos humanos, especialmente para réus em situações de vulnerabilidade. Enquanto o STF mantém a firmeza contra tentativas de ruptura institucional, casos como o de Viviane alimentam o debate sobre justiça, proporcionalidade e compaixão.
Para a família de Viviane, a luta agora é por sua saúde e liberdade. “Minha mãe é uma guerreira, mas precisa de cuidados. Só queremos que ela volte para casa”, disse Hiago em uma postagem recente. O desfecho do caso pode influenciar não apenas o destino de Viviane, mas também o rumo de outras condenações relacionadas ao 8 de janeiro.
*Fontes: Supremo Tribunal Federal, Agência Brasil, BBC News Brasil, posts no X. Para mais informações, acesse os sites oficiais do STF e da PGR.*