TCU determina antecipação do calendário do PIS/Pasep; veja o que muda

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está em busca de uma revisão da determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) que exige o adiantamento do pagamento do abono salarial, popularmente conhecido como PIS / Pasep.


Mudanças no Pagamento do Abono PIS/Pasep:

Durante o governo de Jair Bolsonaro, foi estabelecido que o abono PIS/Pasep seria pago dois anos após o trabalhador ter direito a ele. Contudo, em março deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que o pagamento deveria ser realizado um ano após o direito ser adquirido.

O jornal O Globo reportou que o governo atual, liderado por Lula, discorda fortemente dessa decisão do TCU. A preocupação é que essa antecipação do pagamento possa impactar o orçamento de 2025 em R$ 30 bilhões, limitando recursos para investimentos e despesas operacionais do governo.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) já prevê um orçamento ajustado para o próximo ano. Para cumprir a meta fiscal revisada, que busca equilibrar receitas e despesas, seria necessário encontrar aproximadamente R$ 30 bilhões em receitas adicionais.

O governo Lula argumenta que a antecipação do pagamento pode levar à acumulação de dívidas, contrariando os princípios de anualidade orçamentária e responsabilidade fiscal estabelecidos pelo próprio TCU.

Além disso, o governo defende que o pagamento do benefício dois anos após a aquisição do direito não é prejudicial ao trabalhador, pois ele recebe o valor atualizado do salário mínimo.

Atualmente, o abono do ano de 2022 está sendo pago em 2024. Se a antecipação for confirmada, os trabalhadores que adquiriram o direito em 2023 poderiam receber o benefício ainda este ano.

É importante notar que, apesar da decisão do TCU pela antecipação, o governo recorreu. Portanto, ainda não há uma decisão definitiva sobre o assunto.

Contexto do Debate Sobre o PIS/Pasep:

O TCU determinou que o abono do PIS, também conhecido como 14º salário, deve ser pago no ano seguinte ao que o trabalhador adquire o direito. Esse debate começou em 2021 com a alteração da norma de pagamento pelo governo Bolsonaro. Antes, metade do abono era paga no ano seguinte ao reconhecimento do direito e a outra metade no ano subsequente.


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