O STF (Supremo Tribunal Federal) chegou a um impasse para definir uma tese em um caso relacionado com a liberdade de expressão e de imprensa.
Os ministros julgam se e em quais casos um veículo de comunicação pode ser condenado a pagar danos morais quando um entrevistado imputa, de forma falsa, a prática de um ato ilícito a alguém. O tema decorre de uma ação de repercussão geral, que pode incidir sobre casos semelhantes. As informações são da Folha de SP.
No caso concreto que provocou a discussão —um pedido de indenização contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995—, o STF manteve por 9 votos a 2 uma condenação do STJ (Superior Tribunal e Justiça) contra o veículo.
O julgamento começou em 2020, em plenário virtual, e foi paralisado duas vezes por pedidos de vista (mais tempo para análise).
Apesar de ter condenado o jornal, o Supremo não conseguiu firmar uma tese que se aplique aos outros casos, em razão de divergências entre os ministros.
A previsão agora é de que haja um novo julgamento, sem data prevista, para que os integrantes da corte entrem em consenso ou cheguem a uma maioria a respeito de uma tese relacionada ao tema.