Na última semana, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, que é possível a responsabilização civil de jornais por declarações dadas por um entrevistado, ao julgar um caso com repercussão geral. Não foi, no entanto, fixada tese, já que há divergência sobre quais circunstâncias permitiriam a punição aos veículos jornalísticos. A tese será estabelecida em momento posterior.
No entendimento dos advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o tema, a decisão do STF pode resultar em autocensura. As informações são do ConJur.
O voto com maior número de adesões foi proferido pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio “liberdade com responsabilidade”, admitindo-se, assim, a possibilidade de análise e punição pela publicação de informações “comprovadamente injuriosas”.
Para André Fini Terçarolli, que defende a Editora Três, responsável pela publicação de revistas de circulação nacional, como a IstoÉ, a depender da tese fixada, a decisão pode acabar levando a casos de autocensura, uma vez que os veículos terão de fazer “um controle prévio das respostas do entrevistado”.
“Obriga-se o jornalista a ir atrás de elementos de corroboração da declaração. Sendo tomadas as devidas precauções de amoldar aos parâmetros exigidos para a citação de diálogos alheios, com a colocação de aspas e referências de quem seria seu autor, não haveria que se falar em responsabilidade civil do jornal.”
Taís Borja Gasparian, que defende veículos como Folha de S.Paulo e UOL, diz que, também a depender da redação da tese, a decisão pode imputar aos veículos uma responsabilidade que não é deles.