Entenda os direitos trabalhistas e as novidades sobre férias após a Reforma Trabalhista!

De acordo com as normas estabelecidas pela CLT, há alguns requisitos que devem ser cumpridos para que o trabalhador possa usufruir de suas férias. Primeiramente, ele deve trabalhar por 12 meses consecutivos, período conhecido como “período aquisitivo”. Este é contado pelo ano contratual, e não pelo ano civil. A partir do segundo ano, o trabalhador entra no “período concessivo”, durante o qual o empregador decide quando conceder as férias. Contudo, é possível que o empregado negocie para tirar as férias no momento desejado, desde que a empresa esteja de acordo.

Férias coletivas e anuais remuneradas – O que CLT diz

Segundo a CLT, o empregador pode conceder férias coletivas, dividindo-as em dois períodos anuais, cada um não inferior a 10 dias corridos. No entanto, há necessidade de comunicar o sindicato da categoria e emitir avisos públicos na empresa. Quanto às férias anuais remuneradas, esse direito é garantido pela Constituição Brasileira, que prevê que o valor do salário do empregado deve ser acrescido de pelo menos um terço durante as férias, conforme detalhado no artigo 142 da CLT.

O Fracionamento das Férias na nova Lei Trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma novidade: a possibilidade de fracionar as férias dos trabalhadores em até três períodos. Porém, existem algumas condições, entre elas que o trabalhador concorde com a divisão, que um período seja de no mínimo 14 dias, e que os demais não sejam inferiores a 5 dias.

Férias e a Prestação de Serviços para outro Empregador

Importante frisar que, durante o período de férias, a CLT proíbe estritamente que o empregado preste serviços para outro empregador, exceto se ele estiver vinculado a um contrato de trabalho simultâneo. Essa restrição tem como objetivo garantir que o trabalhador realmente descanse e se desligue das responsabilidades laborais. Detectando outras questões importantes, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou no dia anterior ao descanso semanal remunerado.

Esse é mais um direito do trabalhador que visa garantir que o tempo de descanso seja efetivamente respeitado. Em suma, todos esses direitos são fundamentais para a recuperação do trabalhador, para que ele volte ao trabalho com energia renovada depois de um merecido descanso. Por isso, é fundamental que todos conheçam esses direitos e garantam que eles sejam respeitados.

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