O Supremo Tribunal Federal tem 4 votos contra 1 pela implantação obrigatória do juiz das garantias em todo o território brasileiro. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (17/8).
Vence até o momento a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes. O relator da matéria, ministro Luiz Fux, entendeu que cada tribunal pode optar por criar ou não a figura do juiz das garantias.
Votaram na sessão desta quarta-feira (16/8) os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, que ainda não concluiu todos os pontos de seu voto. Para Mendonça, o juiz das garantias garante maior “imparcialidade”. Já Alexandre disse não achar que o instituto seja uma espécie de “salvador da pátria”, mas ele defende que é uma opção válida.
“Não acho o juiz das garantias o salvador da pátria, nem justo dizer que ele vem para garantir a imparcialidade dos julgamentos, como se já não houvesse imparcialidade. É um modelo que o legislador adotou e é uma opção válida, até porque vários países adotaram fórmulas semelhantes”, disse Alexandre.
Ele propôs que a implantação ocorra em até 18 meses. Toffoli, acompanhado por Zanin e Mendonça, votou pela implantação em 12 meses, com a possibilidade de uma única prorrogação de igual período.
Os cinco a votar até o momento entenderam que, ao contrário do que diz a Lei 13.964/2019, a competência do juiz das garantias acaba no oferecimento, e não na recepção da denúncia. Com isso, depois do oferecimento, o caso já é de competência do juiz que julgará o caso.