O presidente Lula (PT) sancionou nesta sexta-feira (6) a lei que condiciona o exercício da medicina à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Conhecida como “OAB da Medicina”, a medida estabelece que estudantes que ingressarem na graduação a partir de 19 de junho de 2026 precisarão alcançar um nível mínimo de proficiência para obter o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
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A nova legislação prevê três avaliações obrigatórias durante a graduação, aplicadas ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. A nota final será calculada a partir da média dos resultados, com peso maior para a última prova. Os estudantes que não atingirem o desempenho exigido poderão refazer a etapa final em edições posteriores até conseguirem a aprovação.
A exigência não alcança quem já estava matriculado em cursos de medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória, em junho deste ano. Médicos que já possuem diplomas reconhecidos nacionalmente também estão dispensados das novas regras. Para profissionais formados no exterior, permanece o sistema de revalidação de diplomas (Revalida).
O texto também estabelece uma alternativa para os graduados que concluírem o curso sem atingir a proficiência necessária. Eles poderão solicitar uma inscrição específica nos conselhos profissionais para desenvolver atividades técnicas, científicas e de pesquisa, desde que sob supervisão. Essa modalidade, porém, não autoriza atendimento a pacientes, prescrição de medicamentos ou emissão de documentos médicos.
Fiscalização das faculdades
Além de avaliar os conhecimentos dos futuros profissionais, o Enamed continuará sendo utilizado como instrumento de fiscalização da qualidade dos cursos de medicina. O desempenho das instituições será calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo exigido na avaliação final.
Faculdades com resultados insatisfatórios poderão ser submetidas a medidas de supervisão pelo Ministério da Educação (MEC), incluindo redução de vagas e restrições à abertura de novos processos seletivos. A proposta busca ampliar o controle sobre a formação médica em meio à expansão do número de cursos no país.
Os critérios de aprovação, os pesos das avaliações e o cálculo do desempenho mínimo ficarão sob responsabilidade da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. O colegiado terá representantes do MEC, do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Na cerimônia de sanção, realizada no Palácio do Planalto, participaram os ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Leonardo Barchini (Educação), além de representantes da categoria médica.
Lula também vetou um dispositivo que previa contrapartidas financeiras de 2% do faturamento líquido de instituições privadas de medicina que utilizam estruturas e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) para atividades práticas e estágios obrigatórios. Segundo a justificativa do governo, a proposta não estabelecia critérios objetivos e uniformes para calcular os valores entre as instituições.
O Enamed foi criado em 2025 e, até então, era utilizado para avaliar a formação dos estudantes e a qualidade dos cursos, além de permitir o aproveitamento dos resultados em processos seletivos de residência médica. Com a nova legislação, o exame passa a funcionar também como requisito para a habilitação profissional dos futuros médicos.
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