Moraes manda intimar Bolsonaro no caso das joias sauditas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou nesta quarta-feira (7) a intimação do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre um auto de infração lavrado pela Receita Federal no caso das joias sauditas recebidas durante seu mandato.

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A decisão atende a um pedido da Receita Federal, que solicitou que Bolsonaro fosse formalmente comunicado sobre o procedimento no endereço onde cumpre prisão domiciliar ou por meio de seus advogados. O processo fiscal tramita sob sigilo, e a decisão de Moraes não informa qual irregularidade foi apontada pelo órgão nem o valor eventualmente cobrado.

A medida trata da esfera administrativa e não representa uma nova condenação criminal contra o ex-presidente. A Receita conduz o procedimento para apurar eventual infração à legislação aduaneira relacionada aos bens.

Em julho, Moraes já havia autorizado a transferência das joias que estavam sob custódia em uma agência da Caixa Econômica Federal, em Brasília, para a Alfândega do Aeroporto Internacional de São Paulo. A providência foi solicitada pela Receita e contou com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Em agosto, o ministro também autorizou o compartilhamento com a Receita de laudos periciais e outros documentos técnicos produzidos pela Polícia Federal durante a investigação. O material foi solicitado para subsidiar o procedimento administrativo fiscal.

Investigação criminal

A apuração criminal sobre as joias teve Bolsonaro indiciado pela Polícia Federal em 2024 por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos. Segundo a PF, integrantes do grupo teriam tentado vender parte dos presentes recebidos pelo então presidente no exterior.

Em março deste ano, porém, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu o arquivamento do inquérito. A manifestação apontou a ausência de uma legislação suficientemente clara sobre a destinação de presentes recebidos por presidentes da República, o que, na avaliação da PGR, impedia a responsabilização criminal diante das divergências de interpretação jurídica.

A manifestação da PGR, contudo, ressalvou que a análise estava restrita à esfera penal e não impediria eventual apuração de responsabilidades nas áreas administrativa ou civil.



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