Em mais uma decisão ilegal, Gilmar Mendes resolveu validar o reajuste de 15,04% do Bolsa Família decretado por Lula a apenas duas semanas do primeiro turno das eleições. Segundo o ministro, “trata-se de atualização de valores” e não de aumento real, o que não violaria a legislação eleitoral.
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Ocorre que Mendes agiu de ofício a partir de provocação da Advocacia Geral da União, usando um mandado de injunção de 2020, de Marco Aurélio Mello, sem relação com o caso. Além disso, como se trata obviamente de matéria eleitoral, o caso só poderia ser apreciado pelo TSE, onde o prevento é André Mendonça.
O decreto de Lula elevou o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691 e reajustou os demais valores do programa. A atualização financeira começa na folha de outubro. Os 15,04% correspondem à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Embora a medida seja vista como recomposição da inflação, o objetivo eleitoral está claro.
ATUALIZAÇÃO
O mandado de injunção usado pela AGU teve origem em uma ação da DPU em favor de uma pessoa em situação de rua. Em abril de 2021, o Plenário do STF reconheceu a existência de uma omissão na implementação da renda básica e determinou ao Executivo que adotasse medidas para sua implementação progressiva.
Na mesma decisão, a Corte fez um apelo aos Poderes Executivo e Legislativo para que atualizassem os valores dos benefícios do então Bolsa Família e aprimorassem os programas de transferência de renda. O julgamento também estabeleceu que a implementação deveria observar as regras fiscais e orçamentárias.
Dessa forma, o reajuste deveria constar do orçamento de 2026, o que não é o caso.
O ministro, contudo, ignorou a ausência de previsão orçamentária e alegou apenas que não há incidência da vedação eleitoral quando a medida representa o cumprimento de uma decisão judicial e envolve a continuidade de programas sociais já estabelecidos.
“Tratando-se de estrito cumprimento de decisão judicial que impõe o alargamento de valores, de continuidade e/ou fusão de programas sociais já estabelecidos em leis, além de restar, evidentemente, ausente o abuso de poder político e/ou econômico, não há falar na incidência da norma constante do § 10 do art. 73 da Lei 9.504/97”, diz o entendimento reproduzido na decisão.
Com a correção, o Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, passa de R$ 142 para R$ 164. O Benefício Primeira Infância sobe de R$ 150 para R$ 173 por criança, enquanto o Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58 por integrante. O Benefício Complementar garante que a soma das parcelas recebidas pela família não fique abaixo de R$ 691.
O valor médio estimado do programa passa de R$ 675 para R$ 777. O governo calcula impacto de R$ 5,8 bilhões em 2026 e de cerca de R$ 22,7 bilhões em 2027.
O reajuste também foi questionado na Justiça Eleitoral. Na quinta-feira (17), o ministro André Mendonça extinguiu uma ação apresentada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), mas sem analisar o mérito da legalidade do aumento. O ministro entendeu que o parlamentar não tinha legitimidade para apresentar a representação contra um candidato à Presidência.
Além disso, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União pediu nesta sexta-feira (18) a suspensão do reajuste, alegando dúvidas sobre previsão orçamentária e eventual cumprimento das regras fiscais.
Mesa de diálogo
Apesar de validar o decreto, Gilmar Mendes determinou a abertura de uma mesa de diálogo institucional para acompanhar a execução da política de transferência de renda. A iniciativa deverá envolver a AGU, a DPU e órgãos do Executivo federal. Segundo o ministro, o acompanhamento poderá discutir eventuais aperfeiçoamentos futuros do programa.
