O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o governo federal poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que cria regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Segundo o ministro, a medida poderá ser questionada caso seja promulgada sem indicar uma fonte de custeio para o benefício, cujo impacto estimado é de R$ 28 bilhões.
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A PEC foi aprovada pelo Senado e agora segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
Durigan afirmou que o governo tem defendido a contenção de propostas que ampliem despesas obrigatórias sem previsão de receita.
“A gente vai avaliar. Se não estiver apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao Supremo”, declarou.
Segundo o ministro, a Constituição exige a indicação da fonte de financiamento sempre que um novo benefício previdenciário é criado.
“Veja, a gente tem pedido para que pautas com alto impacto fiscal, sem previsão de receita… A Constituição sempre previu que quando você cria um benefício previdenciário é preciso ter indicação de fonte de receita. É preciso ver o que o Congresso vai aprovar nesse sentido. E as medidas judiciais podem ser avaliadas sempre, para que a gente respeite o equilíbrio fiscal”, afirmou.
Durigan também disse manter diálogo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para tratar de matérias com impacto sobre as contas públicas.
“É um compromisso de futuro de país, para que a gente não comprometa o equilíbrio que foi arduamente conseguido por essa gestão que o ministério está fazendo, com esse tipo de medida de alto impacto fiscal”, declarou.
O que prevê a PEC
A proposta estabelece regras de transição para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, além de incluir agentes indígenas de saúde e agentes indígenas de saneamento.
O texto também define critérios para contratação, prevê financiamento pela União e cria um benefício extraordinário destinado a complementar os valores pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.
Pelas novas regras, os profissionais poderão se aposentar aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, para os homens, desde que comprovem 25 anos de contribuição e de efetivo exercício da atividade. O período de afastamento para exercício de mandato sindical também poderá ser contabilizado para esse tempo de serviço.
Debate sobre fonte de custeio
A discussão sobre o impacto fiscal da proposta ganhou força após manifestações de integrantes do governo e do Supremo.
O ministro Gilmar Mendes também afirmou recentemente que o Congresso não deve criar despesas para estados e municípios sem indicar a respectiva fonte de financiamento.
Segundo ele, impor novos encargos financeiros sem a correspondente compensação compromete a autonomia dos entes federativos e afeta o pacto federativo.