O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, enviou carta ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) para contestar a proposta de aplicação de uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros. A medida é a 2ª sobretaxa sugerida pelo órgão americano com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos EUA.
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A investigação aponta que o Brasil e mais de 60 países não teriam impedido adequadamente a circulação de produtos fabricados com trabalho forçado.
Além da tarifa de 12,5%, o USTR também propôs uma taxa adicional de 25% sobre produtos brasileiros, sob a alegação de que o governo adota práticas que “oneram ou restringem” o comércio com os norte-americanos.
Na manifestação enviada ao órgão, o Itamaraty rejeitou as conclusões da investigação e afirmou que elas são “errôneas”, “arbitrárias” e não têm respaldo nas evidências apresentadas pelo Brasil durante o processo. O governo brasileiro pediu a revisão das conclusões, a retirada das acusações e o abandono da proposta de novas tarifas.
Segundo o ministério, o relatório do USTR não considerou informações sobre a legislação brasileira e as ações de fiscalização adotadas para combater o trabalho análogo à escravidão. Também reforça a posição do Brasil de que medidas unilaterais baseadas na Seção 301 são incompatíveis com o sistema multilateral de comércio.
“As questões levantadas nesta investigação — abrangendo regimes jurídicos internos e práticas de fiscalização — seriam mais bem tratadas por meio da cooperação e do engajamento internacional, em vez de medidas comerciais punitivas”, diz o documento assinado por Vieira.
O Itamaraty argumenta que a aplicação da tarifa de 12,5% viola regras do comércio internacional e afirma que disputas desse tipo devem ser resolvidas pelos mecanismos de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC), e não por medidas unilaterais.
“Quando surgem disputas comerciais no âmbito de acordos internacionais, a Seção 303 da Lei de Comércio dos EUA (Trade Act) prevê a utilização de mecanismos formais de solução de controvérsias (como os procedimentos da Organização Mundial do Comércio) antes do recurso a medidas unilaterais”, diz o ministro na carta.
O documento também destaca que os EUA acumulam, desde 2007, um superávit comercial superior a US$ 400 bilhões nas relações comerciais com o Brasil. Para o governo brasileiro, o dado enfraquece a justificativa para a adoção da tarifa.
O relatório enviado pelo Itamaraty sustenta que o Brasil possui mecanismos legais e institucionais para combater o trabalho análogo à escravidão, incluindo responsabilização criminal, fiscalização trabalhista, transparência, cooperação entre órgãos públicos e medidas para impedir a entrada de produtos ligados a esse tipo de exploração nas cadeias produtivas.
O “Aviso de Conclusões” (Notice of Findings), divulgado pelo USTR no domingo (05), concluiu que o Brasil falhou em proibir e fiscalizar de forma efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Segundo o órgão americano, essa suposta falha seria “irrazoável” e prejudicaria o comércio dos EUA.
Vieira contestou a avaliação. “O Brasil sustenta, respeitosamente, que tais conclusões não encontram respaldo nos autos e são factualmente incorretas”, escreve o ministro.
Segundo o chanceler, a análise do USTR desconsiderou evidências sobre o sistema jurídico brasileiro e os esforços de fiscalização do país. O documento também afirma que não há demonstração de relação entre as políticas adotadas pelo Brasil e prejuízos aos interesses comerciais dos EUA.
O governo brasileiro argumenta ainda que a identificação de casos de trabalho análogo à escravidão não representa falta de fiscalização, mas demonstra que os mecanismos de controle estão funcionando.
De acordo com Vieira, a localização de violações trabalhistas mostra o compromisso das autoridades em identificar abusos e responsabilizar os envolvidos. O ministro cita como exemplo a chamada “Lista Suja”, cadastro de empregadores responsabilizados por esse tipo de crime.
O ministro afirmou que o USTR concluiu que o Brasil não combate adequadamente produtos ligados ao trabalho forçado sem considerar a documentação apresentada pelo país.
“As determinações do USTR […] não identificam qualquer remessa, transação ou elo concreto da cadeia de suprimentos que demonstre que o Brasil permitiu a entrada, em seu mercado, de mercadorias produzidas com trabalho forçado de maneira a onerar ou restringir o comércio dos EUA. Em vez disso, as conclusões baseiam-se em afirmações genéricas e referências a preocupações relacionadas a terceiros países, as quais não estão vinculadas às importações, ao regime jurídico ou ao histórico de fiscalização do Brasil”, disse Vieira.
O governo brasileiro também afirma que o USTR utilizou exemplos de outros países para justificar a decisão, sem estabelecer relação com a realidade nacional. “O USTR optou por invocar uma afirmação conclusiva”, afirma o documento.
Para reforçar a contestação, Mauro Vieira cita a legislação americana e afirma que a Seção 301 não permite que o órgão ignore evidências contrárias às suas conclusões. “A Section 301 não permite que o USTR ignore evidências incontestadas (…) Infelizmente, foi precisamente isso que o USTR propôs”, escreve.