O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, editou um provimento que regulamenta o pagamento retroativo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados, benefício extinto em 2006. A norma foi publicada em 26 de junho, antes da conclusão do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu regras para o pagamento de verbas retroativas no Judiciário.
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O provimento estabelece critérios para apuração, atualização monetária e quitação dos chamados passivos funcionais decorrentes da extinção do ATS. O benefício concedia acréscimo de 5% sobre o salário a cada cinco anos de exercício, limitado a 35%.
Na justificativa da medida, Campbell afirma que o objetivo é assegurar “a saúde financeira e a previsibilidade orçamentária dos Tribunais, sem prejuízo do direito adquirido dos magistrados”.
STF concluiu julgamento dias depois
Em fevereiro deste ano, o STF havia suspendido o pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisões administrativas ou judiciais ainda sem trânsito em julgado, até a definição de critérios em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O julgamento foi concluído apenas em 30 de junho. Ao final, o Supremo autorizou os pagamentos retroativos, mas determinou que a Corregedoria do CNJ apresente, em até 30 dias, a relação das verbas e gratificações reconhecidas antes de março deste ano para análise da aplicação da nova tese.
Como o provimento foi editado antes dessa conclusão, a regulamentação antecedeu a definição final do STF sobre o tema.
Período pode chegar a 20 anos
Segundo o texto da norma, magistrados que possuíam direito ao ATS preservaram posteriormente essa vantagem por meio da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). O provimento prevê o ressarcimento do período compreendido entre a extinção do adicional e a implantação da VPNI por cada tribunal.
Como a adoção da VPNI ocorreu em momentos diferentes nas diversas cortes do país, o passivo poderá variar de alguns meses até aproximadamente 20 anos, conforme o caso.
Os pagamentos deverão ser atualizados por correção monetária e juros de mora.
Sem estimativa oficial de custos
A Corregedoria não apresentou estimativa de impacto financeiro da medida.
Questionado sobre o custo total, a média do passivo, os índices utilizados para atualização e a abrangência da regulamentação, o órgão informou que não iria se manifestar.
Em auditoria realizada em 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que apenas os pagamentos retroativos na Justiça Federal poderiam superar R$ 870 milhões. Considerando os demais ramos do Judiciário, o montante ultrapassaria a casa de R$ 1 bilhão.
Critérios para os pagamentos
O provimento determina que os valores retroativos sejam calculados com base no teto remuneratório vigente em cada período correspondente.
Também estabelece que os pagamentos respeitem a ordem cronológica das dívidas, vedando a quitação isolada de juros ou de correção monetária. Além disso, décimo terceiro salário e adicional de férias deverão ser recalculados proporcionalmente sobre o valor do ATS devido em cada mês.