O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta terça-feira (30) que a Procuradoria-Geral da República (PGR) analise informações encontradas pela Polícia Federal nos celulares do advogado Frederick Wassef.
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O material foi localizado durante a investigação do caso das joias recebidas por autoridades estrangeiras no período do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e, segundo a PF, surgiu de forma incidental durante a análise dos aparelhos.
Os investigadores classificaram os achados como “eventos fortuitos”, por não terem relação direta com o objeto principal da apuração.
A PGR terá prazo de 15 dias para avaliar o conteúdo e se manifestar sobre possíveis “hipóteses criminais”.
A decisão de Moraes também determinou que o material seja desmembrado do inquérito principal e passe a tramitar em procedimento autônomo e sigiloso.
A medida segue entendimento da própria PGR, que já havia concordado com o envio separado do conteúdo por considerar que não há conexão com a investigação central.
No mesmo contexto, a Procuradoria havia defendido o arquivamento do inquérito principal sobre a suposta apropriação de presentes recebidos por autoridades brasileiras, sob argumento de ausência de legislação específica que tipifique o crime.
Agora, a análise da PGR ficará restrita ao conteúdo extraído dos aparelhos apreendidos.
Em nota, Wassef afirmou que houve violação de prerrogativas da advocacia durante a busca e apreensão e contestou a legalidade da operação.
“As minhas prerrogativas como advogado foram seriamente violadas quando sofri busca e apreensão por 4 horas e meia, sem a presença de representante da OAB”, disse.
Ele também criticou a condução da medida e afirmou que houve descumprimento de decisão judicial.
“O próprio ministro relator determinou que a busca fosse acompanhada por representante da OAB, e tal decisão judicial foi descumprida, afrontando toda a classe dos advogados do Brasil e criando um perigoso precedente. É nula e ilegal a busca e apreensão, estando viciada na origem.”
Wassef ainda contestou o enquadramento das informações encontradas pela PF:
“À parte disso, o lapso temporal de 3 anos e 3 meses não permite a figura do ‘evento fortuito’, sendo, na realidade, uma flagrante pesca probatória, ilegal e vedada pelo próprio STF. Jamais pratiquei qualquer irregularidade e não existe nada em meus celulares de ilegal ou sequer indícios de ilicitude que justifiquem apuração sem justa causa.”