A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) concluiu hoje (1º) inquérito sobre a pistola apreendida com um agente do GSI durante uma blitz da Polícia Militar, em Taguatinga, e decidiu não indiciar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O delegado Thiago Boeing afirmou que não foram encontrados elementos que configurassem posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. O único indiciado é o sargento Estácio Leite da Silva Filho.
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O relatório foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da execução penal de Bolsonaro. Segundo a investigação, a pistola calibre 9 mm, da marca Glock, possuía registro válido confirmado pelo Exército Brasileiro e não havia restrições conhecidas que impedissem o ex-presidente de mantê-la em sua residência. O laudo pericial também concluiu que a arma estava apta para efetuar disparos em série.
Ao analisar o caso, o delegado concluiu que Bolsonaro mantinha o armamento regularmente registrado e que não identificou materialidade nem conduta dolosa para o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Também destacou que, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão anteriores, a arma não foi recolhida nem houve qualquer restrição lançada em seu registro.
Em depoimento, Bolsonaro afirmou que possuía registro regular da pistola por ser capitão do Exército Brasileiro. Segundo ele, durante uma operação da Polícia Federal, todas as armas foram recolhidas, mas solicitou ao delegado responsável que uma delas permanecesse na residência, alegando que morava com mulheres e precisava do armamento para a defesa do imóvel. Disse que, após uma conversa por telefone, o delegado devolveu a arma e informou que ele poderia permanecer com ela.
O ex-presidente relatou ainda que a pistola permaneceu em sua residência até 15 de junho, quando percebeu uma pane no armamento e chamou o sargento Estácio Leite, integrante de sua equipe de segurança, para verificar o problema. Segundo Bolsonaro, o militar retirou a arma da residência sem autorização. Ele afirmou que só soube da retirada após ser informado sobre a apreensão durante a blitz e disse acreditar que o sargento não agiu de má-fé. Também declarou que não tinha conhecimento de qualquer restrição ao direito de manter a arma em razão de sua condenação.
Em seu depoimento, Estácio Leite afirmou que foi chamado para verificar uma suposta pane na pistola. Segundo o militar, após recolocar o percussor e solucionar o problema, aguardou o retorno de Michelle Bolsonaro para devolver o armamento. Como ela estava em viagem a Goiânia e o retorno foi adiado, decidiu levar a pistola consigo. Durante uma blitz da PMDF, o armamento foi encontrado no veículo. O sargento apresentou apenas uma fotografia do registro da arma.
Para a PCDF, embora Estácio possuísse porte funcional, ele transportava uma arma registrada em nome de terceiro, sem autorização do proprietário e em desacordo com o Estatuto do Desarmamento. Por esse motivo, foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
O relatório do delegado registra:
“Face ao exposto resta evidente a participação do investigado na empreitada criminosa, pelo qual, com fundamento no art. 2°, §6º da Lei nº 12.830/13 e no art. 6° do Código de Processo Penal, em virtude da materialidade e dos indícios de autoria colhidos nos presentes autos, indicio ESTÁCIO LEITE DA SILVA FILHO como incurso nas penas do Artigo 16, ‘caput’, c/c Artigo 20, inciso I, da Lei 10.826/03.”
Com a conclusão das investigações, o inquérito foi remetido ao ministro Alexandre de Moraes, relator da execução penal do ex-presidente no STF, para análise das medidas cabíveis.