O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), marcou para amanhã (29) a votação da PEC que cria uma aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Pelos cálculos do governo, a proposta terá impacto de cerca de R$ 30 bilhões em 10 anos sobre o regime de aposentadoria.
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Segundo o Executivo petista, a PEC compromete o Orçamento da União nos próximos anos. A proposta é a 2ª medida de forte impacto fiscal pautada pelo Senado em junho, após a aprovação do projeto de renegociação de dívidas rurais, cujo custo é estimado pela equipe econômica de Lula (PT) em R$ 140 bilhões nos próximos anos.
De acordo com nota técnica do governo, a PEC dos agentes comunitários “agravará de forma imediata o desequilíbrio financeiro e atuarial dos regimes de previdência”. O estudo estima que R$ 18,46 bilhões do impacto recairão sobre os sistemas previdenciários dos municípios, o que pode gerar dificuldades orçamentárias, principalmente nas cidades menores, “comprometendo as metas fiscais de médio e longo prazo”. Outros R$ 10,85 bilhões ficarão sob responsabilidade da União.
O governo também projeta que o impacto poderá chegar a R$ 54 bi nas próximas décadas: “As projeções atuariais num cenário de 25 anos indicam uma insuficiência financeira acumulada que põe em risco a sustentabilidade dos Fundos Próprios de Previdência Social (RPPS) e do próprio Regime Geral (RGPS)”.
A PEC prevê aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias aos 57 anos, no caso das mulheres, e aos 60 anos, para os homens, desde que comprovem 25 anos ou mais de contribuição e de atividade profissional. A medida vale para profissionais vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social e também para agentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo INSS.
O texto também cria regras de transição. Uma delas mantém a exigência de 25 anos de contribuição e de atividade para quem atingir as seguintes idades: até 31 de dezembro de 2030, 50 anos para mulheres e 52 anos para homens; até 31 de dezembro de 2035, 52 anos para mulheres e 54 anos para homens; até 31 de dezembro de 2040, 54 anos para mulheres e 56 anos para homens; e até 31 de dezembro de 2041, 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Essas idades poderão ser reduzidas em até 5 anos, com desconto de 1 ano na idade mínima para cada ano de contribuição acima dos 25 exigidos.