O juiz Júnior da Luz Miranda, responsável pela condenação de um casal de Jales (SP) por abandono intelectual após a adoção do ensino domiciliar das filhas, passou a ser alvo de representação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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A denúncia foi apresentada pela defesa da família e aponta supostas irregularidades na atuação do magistrado, incluindo manifestações sobre o caso em redes sociais e mensagens privadas enviadas à advogada responsável pela defesa.
Segundo a representação encaminhada ao CNJ, o magistrado teria comentado uma publicação feita pela advogada Isabella Monteiro no Instagram. No vídeo, ela apresentava a versão da família condenada. Na área de comentários, o juiz escreveu “há controvérsias”, acompanhado de um emoji.
O documento sustenta que a conduta pode violar dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, do Código de Ética da Magistratura e da Resolução nº 305/2019 do CNJ, que restringe manifestações públicas de magistrados sobre processos pendentes.
A representação afirma que “o Reclamado transpôs a barreira da mera manifestação indevida para adentrar na seara do escárnio público em relação a um caso que ele próprio sentenciou”.
De acordo com a denúncia, o conteúdo das mensagens teria incluído opiniões pessoais sobre o caso, referências ao recurso da defesa e críticas à atuação do Ministério Público, que havia pedido a absolvição do casal.
A representação afirma que o juiz utilizou expressões como “entendi que há crime” e demonstrou preocupação com o que chamou de ausência de elementos considerados essenciais pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Outro ponto levantado pela defesa envolve suposta violência institucional de gênero. Segundo o documento, pedidos para participação virtual da advogada em audiências teriam sido negados mesmo após comprovação de gravidez avançada e posterior condição de mãe lactante.
A defesa argumenta que o próprio juízo autorizou atos virtuais para testemunhas de fora da comarca, mas negou o mesmo tratamento à advogada do caso.
A representação pede abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado e aplicação de penalidades previstas pelo CNJ.
A família condenada por homeschooling
O caso ganhou repercussão nacional após a condenação do casal a 50 dias de detenção por abandono intelectual em razão da opção pelo ensino domiciliar das filhas, de 11 e 15 anos.
Segundo a defesa, as adolescentes estudam inglês, latim, piano e teoria musical, além das disciplinas tradicionais. Relatórios pedagógicos apresentados pela família indicam que as meninas leem cerca de 30 livros por ano.
A mãe afirmou ter cursado matemática e pedagogia para acompanhar diretamente a formação das filhas.
A sentença apontou ausência de convivência escolar tradicional e insuficiência no contato com temas considerados obrigatórios na formação educacional, como diversidade cultural, sexualidade, gênero e cultura afro-brasileira.
Segundo a defesa, um dos elementos citados na decisão teria sido o fato de uma das adolescentes afirmar que não gostava de estilos musicais como funk e sertanejo, interpretação que, de acordo com os advogados, foi tratada como indicativo de suposta limitação cultural no ensino domiciliar.
O Ministério Público havia se manifestado pela absolvição do casal, mas o juiz decidiu pela condenação. A defesa já recorreu da decisão em segunda instância.
O debate sobre homeschooling segue sem regulamentação específica no Brasil. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a prática não é inconstitucional, mas depende de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional para ser regulamentada.