A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pela derrubada de lei de 2025 que flexibilizou regras da Lei da Ficha Limpa. A petição foi protocolada hoje (12) em ação apresentada pela Rede. O caso está sob relatoria de Cármen Lúcia.
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A CNBB afirma que sua atuação no processo “não tem natureza partidária, eleitoral ou corporativa”, e sustenta defesa da “moralidade eleitoral”.
No petição, a entidade contesta a mudança no marco inicial da inelegibilidade. Pela nova regra, o prazo de oito anos passa a contar a partir da condenação, e não mais do fim do cumprimento da pena: “A inelegibilidade não pode ser convertida em franquia. O sistema constitucional exige resposta proporcional à gravidade, à reiteração e à autonomia dos ilícitos”.
A CNBB afirma que a alteração reduz o alcance da legislação sem revogação formal das regras anteriores.
“Essa técnica legislativa é particularmente problemática porque enfraquece a proteção constitucional sem dizê-lo expressamente. O prazo continua parecendo o mesmo, mas a sua eficácia real é corroída”, argumenta a CNBB.
Outro ponto questionado pela entidade é a exigência de comprovação de dolo para aplicação da inelegibilidade. Para a CNBB, a mudança abre margem para candidaturas mesmo com histórico de irregularidades.
“A moralidade eleitoral não pode depender de uma leitura tão estreita que torne excepcional a proteção constitucional e ordinária a elegibilidade de pessoas cuja vida pregressa revela grave incompatibilidade com a função pública representativa”, defende.
A lei também fixou teto de 12 anos de inelegibilidade, independentemente do número de condenações. Na prática, múltiplas punições deixam de ter efeito cumulativo.
“A lei impugnada cria, na prática, uma espécie de teto político-eleitoral capaz de neutralizar a gravidade de condutas sucessivas. Isso esvazia o caráter preventivo do sistema e transmite mensagem institucional incompatível com a Constituição: a de que múltiplas violações podem ser absorvidas por uma única janela temporal, ainda que demonstrem reiteração de condutas incompatíveis com o exercício de mandato”, conclui.
Em janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, em manifestação ao STF, a suspensão de trechos da lei complementar que alterou prazos de inelegibilidade e regras de aplicação. A lei que mudou a Ficha Limpa foi sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de setembro do ano passado.
O texto aprovado pelo Congresso previa que o prazo de 8 anos seria contado a partir de diferentes marcos, como decisão que decreta perda de mandato, eleição com prática abusiva, condenação por órgão colegiado ou renúncia ao cargo.
Lula vetou o trecho que estabelecia a contagem a partir da eleição em casos de cassação de registro, diploma ou mandato. Também foram barrados dispositivos que previam efeitos retroativos e imediatos para condenações anteriores e processos já transitados em julgado.