O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado nesta segunda-feira (11) como relator do pedido de revisão criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação por tentativa de golpe de Estado.
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Indicado ao STF por Bolsonaro em 2020, Nunes Marques ficará responsável por analisar a ação protocolada na última sexta-feira pelos advogados do ex-presidente, que tentam reverter a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão imposta pela Primeira Turma da Corte.
No recurso, a defesa sustenta que houve “erro judiciário” e pede a anulação do processo. Os advogados argumentam que o caso deveria ter sido julgado pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma.
Segundo a petição, a tramitação teria violado o princípio do “juiz natural”, gerando “vício de incompetência orgânica absoluta” capaz de comprometer os atos processuais posteriores.
A defesa também solicita a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid e das provas derivadas do acordo de colaboração, além de alegar cerceamento de defesa ao longo da ação penal.
O pedido foi distribuído exclusivamente entre ministros da Segunda Turma do STF, acolhendo solicitação feita pelos advogados do ex-presidente. O ministro Luiz Fux ficou fora do sorteio por já ter se manifestado anteriormente sobre o caso.
A Segunda Turma é composta pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.
A revisão criminal é um instrumento jurídico usado para contestar condenações definitivas quando há alegação de ilegalidade, nulidade processual ou surgimento de novos elementos. O mecanismo é considerado excepcional e só pode ser acionado após o trânsito em julgado da ação, quando não há mais possibilidade de recursos ordinários.
Caso o pedido seja admitido, o relator poderá determinar diligências e solicitar manifestação da Procuradoria-Geral da República antes de levar o caso a julgamento.
Se a revisão for aceita, o STF poderá anular o processo, absolver o ex-presidente, reduzir a pena ou alterar a tipificação dos crimes. A legislação, porém, impede aumento da punição inicialmente aplicada.