O Conselho Curador de Honorários Advocatícios (CCHA), ligado à Advocacia-Geral da União (AGU), suspendeu a ampliação do auxílio-saúde destinado a advogados públicos federais após a repercussão de uma medida que autorizava reembolsos para academia, práticas esportivas, fertilização in vitro e despesas médicas de parentes por afinidade, como sogros, genros, noras e cunhados.
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A mudança foi revelada pelo UOL e havia sido comunicada internamente aos membros da AGU no fim de abril.
Após a divulgação do caso, o CCHA informou que decidiu interromper a implementação das novas coberturas.
“Em relação às ampliações de cobertura recentemente noticiadas, o CCHA informa que decidiu suspender a implementação das medidas referentes a atividades físicas, práticas esportivas e despesas com parentes por afinidade”, afirmou o conselho em nota.
O órgão também declarou que “nenhum valor foi desembolsado” e que “não houve impacto financeiro de qualquer natureza decorrente das medidas objeto de questionamento”.
O auxílio-saúde é pago a integrantes da AGU com recursos provenientes de honorários de sucumbência, que são as taxas pagas por partes derrotadas em ações judiciais envolvendo a União. Segundo o conselho, os valores não saem do Tesouro Nacional nem do Orçamento da União.
A ampliação do benefício ocorreu semanas após o Supremo Tribunal Federal (STF) endurecer regras contra pagamentos acima do teto do funcionalismo, os chamados “penduricalhos”.
O caso levou o Partido Novo a acionar o Tribunal de Contas da União (TCU) para tentar barrar a medida. Na representação enviada à Corte, parlamentares da legenda afirmam que os “prejuízos aos cofres públicos resultantes da aplicação do referido ato de gestão são imediatos e irreversíveis”.
O partido também sustentou que o conselho criou um mecanismo “de natureza indenizatória para viabilizar o pagamento de honorários a membros da AGU fora do teto constitucional”.
O TCU já havia analisado anteriormente o auxílio-saúde da AGU. Em decisão recente, o ministro Jorge Oliveira afirmou que, “diante da ausência de ônus ao erário”, seria possível considerar regular o pagamento do benefício, desde que respeitados os princípios constitucionais e os limites legais.