Mendonça mantém prisão preventiva de sócio oculto do “Careca do INSS”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, decidiu manter a prisão preventiva do empresário Tiago Schettini Batista, apontado pela Polícia Federal (PF) como sócio oculto do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”. As informações foram divulgadas pelo portal Metrópoles.

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Ao negar o pedido, Mendonça afirmou que as circunstâncias do caso recomendam cautela diante do risco processual.

“O quadro fático narrado pela própria petição evidencia que o investigado mantém atuação empresarial relevante, inclusive internacional, com capacidade de mobilização econômica e operacional”, escreveu o ministro.

Ele acrescentou que esse cenário “recomenda prudência na avaliação do risco processual, especialmente diante da gravidade concreta dos fatos investigados e da necessidade de preservação da eficácia da persecução penal”.

O magistrado também destacou que a permanência do investigado no exterior reforça a necessidade da medida.

“A afirmação de que não houve fuga, por si só, não afasta a preocupação legítima com a aplicação da lei penal, notadamente quando o investigado permanece no exterior e a ordem de prisão ainda não foi cumprida”, registrou.

Schettini é citado nas investigações como um dos controladores da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca (CBPA), entidade sob apuração por suspeitas de fraudes em descontos aplicados sobre benefícios do INSS. Ele está nos Estados Unidos desde dezembro do ano passado, período anterior à deflagração da Operação Sem Desconto, e ainda não foi preso.

Mensagens obtidas pela Polícia Federal também indicariam tentativas de ocultar sua participação em empresas ligadas ao esquema. Em uma das conversas, o empresário teria afirmado: “Onde entra meu nome, fode. Por causa das investigações e das dívidas”. Em outro trecho, mencionou a necessidade de esconder “meu nome do dígito do Antônio”.

Procurada, a defesa do empresário afirmou ser “errada a suposição de que Tiago era sócio de qualquer empresa da qual não figura no quadro societário”.



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