defesas devem pedir soltura de presos “amanhã”

O deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP) divulgou nesta terça-feira (9) o relatório do chamado PL da Dosimetria

O relator do PL da Dosimetria, deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirmou hoje (30) que as defesas dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 devem pedir a soltura de seus clientes “amanhã”.

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A declaração ocorre após o Congresso Nacional derrubar o veto do Lula ao projeto.

“A partir de amanhã, os advogados de cada um dos presos deve entrar no Supremo Tribunal Federal e pedir a soltura de cada um que está lá”, disse o parlamentar.

No Senado, o veto foi derrubado por 49 votos a favor e 24 contra. Na Câmara, o placar foi de 318 votos a 144, com cinco abstenções.

O projeto também alcança o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ao alterar critérios de cálculo de pena e progressão de regime.

Segundo Paulinho da Força, o texto aprovado modifica pontos centrais das condenações.

“O que foi votado é aquela questão do golpe de Estado, abolição violenta do estado de direito, que eu juntei as duas penas, foi votado também a redução da pena de 25% para 1/6 e também a remissão de penas. Essas três questões foram votadas e derrubadas, era veto do presidente Lula e foi derrubado”, afirmou.

Sobre Bolsonaro, o deputado disse que o tempo de pena pode ser reduzido.

“deve ter sobrado aí 1 ano e 6 meses aí de pena. Se for regime fechado, o Supremo que vai decidir”.

Com a derrubada do veto, o texto segue para promulgação e passa a ter validade após publicação oficial.

A proposta altera a forma de cálculo das penas ao impedir a soma dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado. Nesses casos, passa a valer a pena mais grave.

O projeto também reduz o tempo mínimo exigido para progressão de regime.

Ao vetar a proposta, o Planalto argumentou que “a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição”.



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