MP autoriza contagem de estágio para ampliar adicional de procuradores

Um ofício do Ministério Público da União (MPU) autorizou procuradores a incluírem o período de estágio na advocacia na contagem de tempo de serviço para recebimento de adicional por antiguidade. Na prática, a medida pode acelerar o acesso à parcela remuneratória, paga a cada cinco anos de atuação. As informações são do portal G1.

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O benefício faz parte da chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira, mecanismo reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento que estabeleceu limites para o pagamento de verbas adicionais, conhecidas como “penduricalhos”, a magistrados e membros do Ministério Público.

Pelas regras fixadas, o total de acréscimos ao salário não pode ultrapassar 70% do subsídio, atualmente limitado ao teto do funcionalismo público. Esse percentual é dividido em duas categorias: verbas indenizatórias e adicional por tempo de serviço, cada uma com limite de 35%. No caso da antiguidade, o bônus é de 5% a cada cinco anos, podendo alcançar o máximo após 35 anos de carreira.

O que muda

Com a nova orientação, além do tempo efetivo no Ministério Público, poderão ser considerados períodos de atuação na advocacia, inclusive como estagiário, e também experiências anteriores no serviço público.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a medida tem respaldo em legislação que reconhece atividades práticas no meio jurídico como experiência válida para fins de carreira. O enquadramento inclui o estágio supervisionado durante a graduação em Direito, desde que vinculado à prática forense.

A contagem desse período, no entanto, é limitada a dois anos, conforme previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Impacto na remuneração

Na prática, a inclusão desses períodos pode antecipar o momento em que o procurador atinge os intervalos necessários para receber o adicional, elevando a remuneração total mais rapidamente.

Com as regras atuais, a soma das vantagens pode acrescentar até R$ 32 mil ao salário mensal, dependendo do tempo de carreira e dos benefícios acumulados.

A medida ocorre em meio a discussões sobre os limites de remuneração no serviço público e a padronização de benefícios dentro do teto constitucional.



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