O desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), determinou nesta quinta-feira (23) a suspensão de trechos da lei distrital que autorizavam o uso de bens públicos para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB). A decisão tem efeito imediato e atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
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Na prática, a liminar impede que o governo do Distrito Federal utilize imóveis e outros ativos públicos para capitalizar o banco, embora outras formas de aporte financeiro não tenham sido barradas.
Questionamentos à lei
A norma, sancionada em março, permitia a transferência, venda ou exploração econômica de bens públicos como forma de reforçar o caixa do BRB. No entanto, segundo o MPDFT, o texto foi aprovado sem estudos prévios sobre impactos ambientais e socioeconômicos, além de possíveis falhas no processo legislativo.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou indícios de irregularidades na autorização genérica para uso do patrimônio público, sem demonstração clara de interesse coletivo nem participação popular adequada. Para ele, há risco de afronta à Lei Orgânica do DF e às regras de responsabilidade fiscal.
A decisão também destaca que a legislação poderia permitir operações como securitização de ativos, criação de fundos imobiliários e transferência direta de bens ao banco, sem critérios específicos.
Outro ponto levantado foi o potencial impacto ambiental. O desembargador citou o risco de danos a áreas sensíveis, como terrenos com relevância hídrica, caso fossem utilizados nas operações financeiras.
“O fim almejado pela norma, de socorro financeiro ao banco, não pode se sobrepor à proteção ambiental”, apontou na decisão.
Além disso, o magistrado alertou para possíveis consequências jurídicas futuras. Segundo ele, a execução de medidas com base na lei poderia gerar questionamentos e até anulação de atos administrativos, caso a norma seja considerada inconstitucional.
Contexto
A medida ocorre em meio à crise financeira enfrentada pelo BRB, após prejuízos relacionados a operações no mercado. O banco busca reforçar capital e liquidez, incluindo a possibilidade de captação de recursos com garantias públicas.
A ação que levou à suspensão tramita como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e ainda será analisada pelo colegiado do TJDFT. Até lá, os trechos questionados da lei permanecem sem efeito.