TCU valida gasto de R$ 350 milhões do governo Lula com navios para COP-30

O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou regular o gasto de cerca de R$ 350 milhões realizado pelo governo do presidente Lula (PT) com a contratação de navios de cruzeiro para hospedagem durante a COP-30, realizada em Belém (PA). A decisão foi tomada após análise de uma representação apresentada pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO), que apontava possíveis irregularidades no processo.

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De acordo com o acórdão, relatado pelo ministro Bruno Dantas, não foram identificadas falhas que justificassem a contestação do contrato. Por unanimidade, o plenário da Corte decidiu considerar a ação improcedente.

A contratação foi estruturada pela Secretaria Especial da COP-30 (Secop30), que firmou acordo com a Embratur. A agência, por sua vez, recorreu à empresa Qualitours Agência de Viagens e Turismo Ltda para viabilizar a operação. Os recursos — que somaram R$ 350,2 milhões, segundo dados oficiais — foram destinados ao aluguel de embarcações das companhias Costa Cruzeiros e MSC Cruzeiros.

O governo federal sustentou, à época, que a medida foi necessária diante da limitação da rede hoteleira de Belém para absorver a demanda gerada pelo evento internacional, que atraiu visitantes do Brasil e do exterior.

No voto, o relator avaliou que a atuação da Secop30 ocorreu dentro das condições disponíveis e levou em conta as restrições estruturais da cidade-sede. O documento destaca a “razoabilidade e plausibilidade” da solução adotada para garantir a hospedagem durante a conferência.

A Corte também apontou que o custo final ficou abaixo do teto inicialmente previsto, estimado em R$ 454 milhões após ajustes contratuais. Segundo o TCU, o modelo adotado se mostrou economicamente mais vantajoso do que alternativas como o afretamento direto de navios, que exigiria pagamento antecipado em moeda estrangeira e sem possibilidade de compensação por receitas adicionais.

A empresa contratada, Qualitours, pertence ao empresário Marcelo Cohen, associado ao banqueiro Daniel Vorcaro em um empreendimento turístico em Campos do Jordão (SP). Vorcaro, no entanto, nega participação societária no negócio.

Com a decisão, o TCU encerra a análise sobre o caso no âmbito da representação, mantendo válidos os atos administrativos relacionados à contratação.



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