O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizaram ontem (09) a retomada de uma série de benefícios a juízes e procuradores. O impacto nas contas públicas chega a pelo menos R$ 1,2 bilhão em 2025, de acordo com informações da Folha de S. Paulo.
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Os valores dos “penduricalhos”, que tiveram aval do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, incluem auxílios como alimentação, saúde, pré-escolar e ajuda de custo.
A medida foi formalizada em resolução conjunta que abrange magistrados e integrantes do Ministério Público em todo o país.
Entre os benefícios estão indenizações por férias não usufruídas, auxílio-creche, ajuda de custo por remoção e outros pagamentos classificados como indenizatórios, isentos de Imposto de Renda e que podem ultrapassar o teto constitucional.
Fachin foi relator da proposta no CNJ. A resolução foi aprovada por dez conselheiros em plenário virtual. Segundo o órgão, o texto foi baseado em estudos de um grupo de trabalho conjunto entre CNJ e CNMP.
A regulamentação atende a uma decisão recente do STF que limitou o pagamento de penduricalhos e definiu quais verbas podem ser incluídas fora do teto remuneratório de R$ 46,3 mil.
Apesar disso, CNJ e CNMP incluíram novamente benefícios como auxílio-moradia e gratificação por proteção à primeira infância e à maternidade. Pela decisão do STF, auxílios como moradia, natalidade e creche deveriam ser extintos.
A resolução também validou pagamentos retroativos de licença remunerada para cursos no exterior e gratificação por participação em cursos ou concursos, autorizados até 30 de março, data da publicação da ata do julgamento do Supremo.
Casos individuais mostram valores elevados. Houve magistrado que recebeu R$ 144 mil em ajuda de custo e R$ 116 mil em auxílio-saúde em um único mês. Em outro caso, um juiz do Trabalho recebeu R$ 347 mil por férias não usufruídas.
Entre os 11 benefícios listados, apenas gratificação por acúmulo de função e adicional por atuação em comarcas de difícil provimento têm limite definido, restrito a 35% do subsídio.
Outros auxílios extintos pelo STF foram retomados com novas nomenclaturas, como a assistência pré-escolar, agora chamada de “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”, limitada a 3% ao mês para servidores com filhos de até 6 anos.
O auxílio-moradia também foi reautorizado para casos de deslocamento sem imóvel funcional. O benefício havia sido extinto pelo STF e somou R$ 1,6 milhão em pagamentos em 2025.