Gilmar vota contra lei de SC que proíbe cotas raciais em universidades

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (10) pela inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades do estado.

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Relator do caso, ele foi o primeiro a se manifestar no julgamento, realizado no plenário virtual da Corte.

No voto, o ministro afirmou que o STF já consolidou o entendimento de que políticas de ação afirmativa não violam o princípio da igualdade. Segundo ele, o argumento de que as cotas ferem a isonomia não se sustenta diante da jurisprudência da própria Corte.

Gilmar também criticou o processo de aprovação da lei na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, apontando falta de aprofundamento no debate.

“Não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa, em especial a Udesc”, afirmou, ao se referir à Universidade do Estado de Santa Catarina.

O ministro também mencionou a tramitação acelerada da proposta. “Ao longo do breve tempo de tramitação da proposição (que não chegou a dois meses), não houve, em momento algum, qualquer espécie de aprofundamento ou complexificação do processo legislativo”, disse.

O julgamento teve início no plenário virtual do STF e segue aberto até a próxima semana, quando os demais ministros deverão apresentar seus votos.

Lei está suspensa

A norma foi sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) e proíbe a reserva de vagas tanto em universidades estaduais quanto em instituições privadas que recebem recursos públicos do estado. O texto também prevê multa de R$ 100 mil por edital para instituições que descumprirem a regra, além da possibilidade de suspensão de repasses.

A lei, no entanto, está suspensa por decisão da Justiça de Santa Catarina, que apontou a necessidade de verificar a compatibilidade da norma com parâmetros constitucionais já estabelecidos.

Argumentos em disputa

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestaram contra a legislação no processo. Para a PGR, a norma interrompe políticas de cotas raciais no acesso ao ensino superior.

Já o Ministério da Educação (MEC) avaliou que a medida representa afronta ao direito à educação.

Por outro lado, o governo de Santa Catarina defendeu a constitucionalidade da lei. Em manifestação ao STF, o estado argumentou que possui outras políticas de acesso ao ensino superior e sustentou que a análise da norma deve considerar o conjunto dessas ações. Também afirmou que a proposta busca ampliar critérios de inclusão, incorporando aspectos socioeconômicos além da questão racial.

O caso segue em julgamento no STF.



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