O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que a escolha do próximo governador do Rio de Janeiro será feita por meio de eleição indireta, conduzida pela Assembleia Legislativa do estado (Alerj). A definição foi formalizada nesta terça-feira (25), após correção na certidão de julgamento que havia gerado dúvidas sobre o formato do pleito.
✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp
A Corte ajustou o documento para explicitar que a substituição no comando do Executivo estadual deve ocorrer por votação interna dos deputados, conforme prevê a Constituição fluminense em casos de vacância nos últimos anos de mandato. Antes da retificação, o texto mencionava apenas “novas eleições”, sem especificar o modelo.
A situação foi desencadeada pela renúncia do então governador Cláudio Castro (PL), que deixou o cargo para disputar uma vaga no Senado dentro do prazo legal de desincompatibilização. Paralelamente, o vice-governador Thiago Pampolha também se afastou ao assumir função no Tribunal de Contas do Estado, abrindo espaço para a sucessão indireta.
Com a ausência de ambos, o comando do Palácio Guanabara passou interinamente ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, responsável agora por convocar o processo eleitoral.
A eleição deverá ocorrer em até 30 dias e definirá o nome que cumprirá o restante do mandato até 2026.
O próximo na linha sucessória seria o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, mas ele está afastado do cargo por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o que contribuiu para o cenário excepcional.
A correção feita pelo TSE também encerra a controvérsia jurídica que surgiu após o julgamento, quando houve referência equivocada a regras aplicáveis a eleições diretas. Com o novo entendimento, fica consolidado que caberá aos deputados estaduais eleger, em sessão extraordinária, o chamado “governador-tampão”.
Paralelamente, o STF analisa regras para a realização da eleição indireta. O relator, ministro Luiz Fux, votou por manter o modelo com voto secreto e prazo mais amplo para desincompatibilização de candidatos — pontos que divergem da legislação aprovada pela Alerj.