Dino anula todas as quebras de sigilo e mata CPMI do INSS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta quinta-feira (5) anular todas as quebras de sigilo aprovadas pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em votação realizada no Congresso no fim de fevereiro. A decisão estende os efeitos da nulidade a todos os alvos incluídos na mesma deliberação, entre eles o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Lula (PT).

Na quarta-feira (4), o ministro havia atendido a um pedido da empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, que contestou a quebra de seus sigilos bancário e fiscal determinada pela comissão.

Ao analisar novas petições, Dino concluiu que, como os requerimentos foram aprovados em uma única votação, a decisão deveria valer para todos os investigados atingidos pela medida.

Segundo o relator, a sessão realizada em 26 de fevereiro aprovou dezenas de pedidos simultaneamente, o que classificou como um procedimento inadequado para medidas que atingem direitos individuais.

No despacho, Dino destacou que a votação ocorreu “em um único momento, sob protestos de diversos parlamentares” e afirmou que comissões parlamentares devem seguir critérios semelhantes aos exigidos no Judiciário ao determinar a quebra de sigilos.

“Assim como um Tribunal não pode quebrar sigilos bancários de empresas e cidadãos com decisões ‘em globo’ e simbólicas (em uma espécie de ‘olhômetro’), um órgão parlamentar não pode fazê-lo”, escreveu.

Ele afirmou que a comissão tem poder para determinar esse tipo de medida, desde que haja justificativa específica e votação individualizada para cada investigado.

“É induvidoso que a CPI pode (e deve) quebrar os sigilos constitucionais que entender necessários, bastando que haja um adequado procedimento”, registrou o ministro, listando etapas como apresentação do caso, debate e votação separada com registro formal das razões e do resultado.

Ao justificar a extensão da decisão, Dino afirmou que não seria possível declarar a nulidade apenas para alguns casos.

“É impossível – inclusive em face do princípio lógico da não contradição – que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros”, escreveu.

Segundo ele, permitir essa diferenciação poderia provocar questionamentos administrativos e judiciais sobre a validade das provas eventualmente obtidas.

“Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária”, afirmou.

Com isso, órgãos como o Banco Central do Brasil e a Receita Federal do Brasil ficam impedidos de cumprir as determinações aprovadas na sessão da comissão.

Dino ressaltou que a CPMI do INSS poderá refazer a análise dos pedidos caso queira manter as medidas, desde que realize uma nova votação com análise individual de cada requerimento.

“A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito deve, se desejar, proceder à nova deliberação das quebras de sigilo”, escreveu o ministro.

O relator também alertou para o risco de investigações parlamentares produzirem material sem validade jurídica.

“Ninguém deseja que uma investigação parlamentar de tamanho relevo se transforme apenas em vídeos de internet, úteis em campanhas políticas e eleitorais, mas destituídos de validade na perspectiva jurídica”, afirmou.

Por fim, Dino esclareceu que a decisão não interfere em eventuais quebras de sigilo determinadas em investigações conduzidas pela Polícia Federal sob supervisão do STF, que seguem tramitando em procedimentos próprios.



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