O Ministério Público Militar pediu nesta terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar (STM) a declaração de perda dos postos e das patentes do ex-presidente Jair Bolsonaro, do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e dos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
As representações são desdobramento das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que apurou a chamada trama golpista. Segundo o Ministério Público, as condenações autorizam a abertura de procedimentos para avaliar a permanência dos militares no oficialato.
Caso o STM acolha os pedidos, os militares perdem o posto — grau hierárquico ocupado na estrutura das Forças Armadas — e a patente, documento que formaliza esse vínculo. Na prática, a decisão implica expulsão das Forças.
A Constituição prevê a declaração de indignidade para o oficialato quando há condenação criminal com pena privativa de liberdade superior a dois anos, após o trânsito em julgado. As penas aplicadas pelo STF variam de 19 anos a 27 anos e três meses de prisão, por crimes como golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa.
No STM, ações desse tipo levam, em média, seis meses para julgamento. Os ministros não reavaliam o mérito das condenações do STF, mas analisam se os condenados mantêm condições legais e éticas para permanecer no quadro militar.
Cada representação foi distribuída por sorteio a relatores diferentes, com possibilidade de julgamento conjunto. O caso de Bolsonaro ficou sob relatoria do ministro brigadeiro do ar Carlos Vuyk de Aquino, com revisão da ministra Verônica Abdalla.
As demais relatorias ficaram assim distribuídas:
- Almir Garnier: relatoria de Verônica Abdalla e revisão do ministro general Guido Amin Naves;
- Paulo Sérgio Nogueira: relatoria do ministro José Barroso Filho e revisão do ministro general Flavio Marcus Lancia Barbosa;
- Augusto Heleno: relatoria do ministro almirante Celso Luiz Nazareth e revisão do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz;
- Braga Netto: relatoria de Flavio Marcus Lancia Barbosa e revisão do ministro Artur Vidigal de Oliveira.
O STM é composto por 15 ministros, sendo 10 militares e cinco civis. A presidente da Corte só vota em caso de empate, e o regimento prevê que, nessa hipótese, o voto seja favorável ao réu.
Uma eventual decisão favorável ao pedido do MP Militar impacta diretamente a remuneração dos condenados. O militar perde o soldo, mas dependentes legais passam a receber pensão, no regime conhecido como “morte ficta”.
O julgamento também pode influenciar o local de cumprimento das penas, atualmente executadas em unidades militares. Nos últimos oito anos, o STM analisou 97 processos de representação por indignidade ou incompatibilidade para o oficialato, com cassação de posto e patente em 84 casos.