PDT aciona STF e prevê mudança em 36 cadeiras da Câmara

Plenário Câmara dos Deputados

Uma ação apresentada pelo PDT ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode provocar uma reconfiguração na Câmara dos Deputados eleita em 2026. De acordo com projeções da legenda, uma eventual mudança nas regras de distribuição das sobras eleitorais poderá alterar 36 cadeiras, com a substituição de deputados eleitos por candidatos que atualmente estão na suplência. As informações são da CNN.

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O partido questiona os critérios utilizados pela Justiça Eleitoral para preencher as vagas restantes após a primeira distribuição proporcional. A iniciativa também conta com o apoio do Avante e do PSDB. O Missão ingressou no processo como amicus curiae, enquanto o PSB avalia participar da discussão nessa mesma condição.

A ação tramita no STF sob o número ADI 8.036 e tem como relator o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. O processo segue um rito que permite a análise direta do mérito pelos ministros, sem a necessidade de percorrer todas as etapas ordinárias de tramitação.

Pelos cálculos do PDT, a eventual redistribuição poderá atingir diversas siglas, com impacto mais expressivo sobre o PL e também sobre o PT. A projeção de 36 mudanças, entretanto, é uma estimativa do partido e não representa um resultado definido. Qualquer alteração dependerá de uma decisão favorável do Supremo e da realização de uma nova totalização dos votos.

No centro da disputa está a chamada regra 80/20, que estabelece requisitos mínimos para a participação na distribuição das vagas remanescentes. Pelo critério, o partido precisa alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, enquanto o candidato deve obter votação individual equivalente a, no mínimo, 20% desse índice.

O PDT defende que essas exigências sejam revistas. A legenda argumenta que o Supremo já afastou restrições semelhantes na última fase de distribuição das sobras e que o mesmo entendimento deveria valer para as etapas anteriores.

Os partidos envolvidos esperam que o julgamento ocorra antes da diplomação dos eleitos, cujo prazo final está previsto para 18 de dezembro. Não há, contudo, garantia de que o Supremo conclua a análise até essa data.

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