O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou o entendimento sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. Por maioria, os ministros decidiram que mulheres eleitas sem participação direta na irregularidade poderão manter seus mandatos, mesmo quando a chapa partidária tiver registrado candidaturas fictícias.
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A nova orientação altera a jurisprudência aplicada pela Corte nos últimos dez anos. Até então, o reconhecimento da fraude levava à rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), à anulação dos votos de toda a chapa e à perda dos mandatos dos candidatos eleitos pela legenda.
Com a mudança, os votos das candidaturas fictícias serão convertidos em votos de legenda, computados para o partido. A regra alcança disputas proporcionais para deputado federal, deputado estadual e vereador.
Os ministros ressaltaram que a aplicação não será automática. Cada processo deverá ser examinado individualmente. Inicialmente, o entendimento será aplicado aos casos das eleições de 2022 que ainda aguardam julgamento.
O ministro André Mendonça afirmou que a nova interpretação busca proteger mulheres eleitas que não participaram da fraude. Para o relator, retirar seus mandatos significaria penalizá-las por uma irregularidade cometida por terceiros.
“Quando se está diante de mulher eleita, sem ter participação alguma na fraude, ela é vítima da fraude, e como consequência punida uma segunda vez. Venceram o obstáculo das fraudes, são eleitas, e agora são vítimas da anulação dos próprios votos obtidos legitimamente”, disse o ministro.
O relator ajustou seu voto para incorporar sugestões dos demais integrantes da Corte. A posição prevaleceu e recebeu o apoio de outros cinco ministros.
Nunes Marques limita mudança às eleições de 2022
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, acompanhou o relator, mas defendeu que a nova interpretação fique inicialmente restrita às eleições de 2022.
O ministro alertou para o risco de os partidos concentrarem recursos em poucas candidaturas femininas caso entendam que a jurisprudência passou a permitir a preservação de mandatos mesmo diante de fraudes na composição das chapas.
“Daqui a dois anos teremos eleições municipais e podemos estar criando uma evasão para que os diretórios partidários não se animem a realizar uma distribuição equânime de recursos, principalmente em relação às cotas, todas elas e, no caso a cota de candidatas mulheres, e concentrem o esforço em uma só candidata, sabendo que a jurisprudência desta corte poderá se mantida, ser benevolente”, afirmou o ministro.
Nunes Marques também defendeu que os processos relativos às eleições de 2024 sejam analisados individualmente, a partir do primeiro semestre de 2027.
“Então o meu voto é, evoluindo nessa jurisprudência, acompanhando o eminente relator para manter a candidatura feminina, porém, limitada à eleição de 2022, com a possibilidade de avançar ainda para as eleições de 24. Teremos ainda esse momento de analisarmos também como ocorreu e em qual medida essas fraudes voltaram a ocorrer nas eleições de 2024”.
Caso do Amapá motivou mudança
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso contra entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). O processo trata de suposta fraude à cota de gênero na chapa do Podemos para deputado estadual nas eleições de 2022.
A legenda registrou 25 candidaturas, das quais oito eram de mulheres. Três delas foram consideradas fictícias.
A legislação eleitoral determina que os partidos e federações reservem pelo menos 30% das candidaturas para cada gênero nas eleições proporcionais.
Entre os critérios utilizados pela Justiça Eleitoral para identificar candidaturas fictícias estão votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira, prestação de contas sem registros e falta de participação em atos de campanha, inclusive nas redes sociais.
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