TSE admite transporte de urnas em caminhonete com adesivo do PT

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na quarta-feira (28), que urnas eletrônicas foram transportadas em uma caminhonete com adesivo do PT após o encerramento da votação do 2º turno das eleições deste ano. O caso ocorreu no Riacho Fundo II, região administrativa do DF, e foi filmado por um morador.

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O vídeo circula nas redes sociais desde a madrugada de segunda (26). Na gravação, o morador se aproxima do portão de uma escola infantil usada como local de votação e grava a movimentação pela grade. Uma mulher sai do prédio com caixas identificadas com a inscrição “urna eletrônica” e entrega os equipamentos a um homem de chapéu, que os coloca na caçamba da caminhonete branca com o adesivo.

Em uma checagem publicada no serviço “Fato ou Boato”, o TSE descreveu o veículo como uma caminhonete “adesivada com o número de um partido político”, mas não informou qual legenda estava identificada.

Segundo o TSE, o uso de um veículo com identificação partidária contraria a Resolução TRE-DF nº 8.140/2026, que exige neutralidade político-partidária na identificação dos veículos usados no transporte de urnas, “mas não comprova fraude eleitoral”. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) recebeu informações do cartório eleitoral responsável e apura quem responde pelo caso.

A resolução permite que administradores e supervisores dos locais de votação usem veículos próprios para devolver urnas e materiais à Junta Eleitoral. Para isso, devem comunicar previamente o juízo eleitoral, seguir os protocolos de segurança e entregar os equipamentos mediante recibo. A norma, porém, proíbe a identificação partidária nos veículos.

No DF, os Correios são responsáveis por levar as urnas aos locais de votação. O recolhimento pode ser feito por agentes eleitorais autorizados. A presença de identificação partidária em uma caminhonete usada para transportar os equipamentos, portanto, contraria as regras estabelecidas pela própria Justiça Eleitoral.

O TSE alegou que o transporte irregular não comprometeu os votos: “A irregularidade no transporte, porém, não alterou os resultados: antes do recolhimento, os votos já haviam sido apurados, os boletins de urna impressos e os dados transmitidos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

“Naquele momento, os resultados das seções já estavam registrados nos boletins de urna e haviam sido transmitidos para totalização”, diz a Corte em outro trecho. “O TRE-DF tomou conhecimento da ocorrência, recebeu informações do cartório eleitoral responsável e está apurando as responsabilidades para adotar as medidas cabíveis”.

“Assim, a apuração das responsabilidades pelo transporte irregular deve prosseguir, mas as imagens não comprovam fraude eleitoral. Os resultados já estavam registrados em documentos impressos e transmitidos antes do recolhimento dos equipamentos”, finaliza o TSE.

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