Moraes arquiva investigação contra juiz que concedeu semiaberto a condenado pelo 8/1 – Claudio Dantas

Ministro Alexandre de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento do inquérito criminal contra o juiz mineiro Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, que autorizou a progressão de regime de Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelos atos de 8 de janeiro de 2023.

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A decisão, assinada na quarta-feira (28), acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não identificou provas de que o magistrado tenha desobedecido deliberadamente uma determinação do Supremo.

O caso teve origem em junho de 2025, quando Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia (MG), autorizou Ferreira a deixar o regime fechado e passar ao semiaberto. A execução da pena, no entanto, estava sob responsabilidade do STF, que havia delegado à Justiça mineira apenas procedimentos específicos relacionados ao cumprimento da condenação.

Ao tomar conhecimento da decisão, Moraes determinou o retorno do condenado ao regime fechado e abriu investigação contra o juiz para apurar possível descumprimento de ordem judicial.

Antônio Cláudio Alves Ferreira ficou conhecido por aparecer em imagens destruindo um relógio histórico do século XVII durante a invasão ao Palácio do Planalto. A peça, presente da corte francesa a Dom João VI, foi danificada durante os ataques às sedes dos Três Poderes. Ferreira foi condenado pelo Supremo a 17 anos de prisão.

Durante o depoimento à Polícia Federal, o magistrado afirmou que uma falha no cadastramento eletrônico do procedimento o levou a acreditar que poderia decidir sobre a situação prisional do condenado. Segundo sua versão, a numeração de um documento encaminhado pelo STF foi alterada quando inserida no sistema utilizado pela Justiça de Minas Gerais, fazendo com que o processo aparentasse pertencer à vara de Uberlândia.

A PGR considerou plausível a justificativa. No parecer, Paulo Gonet apontou que o juiz extrapolou sua competência por não conferir integralmente os documentos do procedimento, mas avaliou que não havia provas suficientes para caracterizar uma desobediência intencional à ordem de Moraes.

Com base na manifestação da Procuradoria, o ministro determinou o encerramento da investigação criminal. Moraes também ressaltou que cabe à PGR avaliar a existência de elementos para oferecer denúncia ou requerer o arquivamento de um inquérito.

O encerramento, entretanto, não representa o fim das apurações sobre a atuação do magistrado. Moraes determinou a continuidade dos procedimentos administrativos na Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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