O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (15), por unanimidade, derrubar a regra que previa prazo de 48h para o uso de canais em redes sociais registrados tardiamente pelas campanhas eleitorais. Com a mudança, as ferramentas podem ser utilizadas imediatamente após a comunicação à Justiça Eleitoral, mesmo quando o registro ocorre entre o 1º e o 2º turno.
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A decisão ocorre após divergências no tribunal sobre o funcionamento de canais de mensagens ligados às campanhas presidenciais. Entre os casos estão os canais “Exército do Lula” e “Tropa do Flávio”.
Coordenado pelo deputado André Janones (Rede-MG), o canal “Exército do Lula” reúne mais de 4 milhões de inscritos no WhatsApp e compartilha áudios, vídeos e orientações para apoiadores do presidente. A ferramenta chegou a ser suspensa temporariamente por disseminar fake news, mas foi reativada na quarta (14). Já o canal “Tropa do Flávio” não foi suspenso.
Com a decisão, o TSE atualizou o entendimento sobre a regra e dispensou o intervalo de espera para canais registrados entre os dois turnos. Conforme o julgamento desta quinta, o prazo de 48 horas “não se aplica aos endereços eletrônicos registrados na justiça eleitoral após a realização do primeiro e antes do segundo turno das eleições hipótese em que poderão ser utilizadas em campanha imediatamente após a sua comunicação à Justiça Eleitoral”.
